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RAIS: Entenda como funciona essa obrigação voltada às empresas

RAIS: Entenda como funciona essa obrigação voltada às empresas

21/12/2020 às 10h53 Atualizada em 21/12/2020 às 13h53
Por: Wesley Carrijo
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As empresas brasileiras possuem obrigações principais e acessórias, que precisam ser cumpridas para evitar penalidades.

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A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma delas e podemos dizer que está entre os principais documentos de uma empresa.

Por isso, é preciso estar atento aos prazos de envio da declaração que deve ser apresentada ao Ministério do Trabalho anualmente. 

Através das informações, o Governo Federal verifica a situação do emprego no Brasil.

Diante da importância deste relatório, preparamos esse artigo com todas as informações que você precisa para saber como funciona a RAIS e quando ela deve ser apresentada aos órgãos competentes. 

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O que é RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada pelo Decreto 76.900 em 1975, com o objetivo de reunir os dados sociais sobre o setor trabalhista.

Desta forma, esse documento precisa ser apresentado todos os anos pelas empresas que são inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a exceção à regra são os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados. 

É importante ressaltar que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão.

Neste caso, o documento é chamado de RAIS Negativa. 

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Prazo de entrega 

O calendário de pagamento terminou no mês de abril, posteriormente foram recebidas as declarações fora do prazo e retificações.

Além disso, no dia 13 deste mês, foi concluído o último prazo de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico que são os programas utilizados para enviar o documento.

Desta forma, as empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial. 

Em 2021, o prazo deverá ser registrado por meio de portaria do Governo Federal.

Assim, cada grupo terá um período de entrega que deve ocorrer a partir de janeiro.

Entenda como são divididos os grupos: 

Grupo 1: faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019;

Grupo 2: faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional

Grupo 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais

Grupo 5: Entes públicos estaduais e o Distrito Federal

Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos

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Entrega da RAIS 

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, devem fazer a transmissão das informações ao eSocial.

As demais empresas podem fazer as declarações por meio dos programas com o certificado digital de pessoa jurídica.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

O recibo fica disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

Multa

Conforme mencionamos, o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 425,64 que será acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso e pode ainda ser feito o acréscimo de de percentuais conforme  o número de empregados que a empresa possui.

Veja como fica a aplicação:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

O valor deve ser pago mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mas não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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Por Samara Arruda

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