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Saiba o que declarar no Imposto de Renda em 2019

Saiba o que declarar no Imposto de Renda em 2019

18/12/2018 às 09h54 Atualizada em 18/12/2018 às 11h54
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O período de declaração de IRPF 2019 pode ser uma fase caótica aos contribuintes brasileiros. Isso por conta da grande demanda de documentos necessários a declarar. Dentre informes de rendimentos, comprovantes médicos e notas fiscais, é fácil se sobrecarregar com a papelada exigida pela Receita Federal. Por isso, vamos esclarecer algumas perguntas sobre documentos para imposto de renda 2019.

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O que devo declarar no IRPF 2019?

Veja abaixo os informes de rendimentos e outros documentos para imposto de renda 2019 necessários para declarar.

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos, também é essencial ter um documento que os comprove. Esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta por um período de cinco anos. Também é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.

Outros documentos podem ser necessários

Além dos comprovantes citados, confira a lista de outros documentos que devem ser guardados e por qual período. Por exemplo:

1 ano

  • comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.

5 anos

  • boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular;
  • comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
  • comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
  • recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros;
  • faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas.

10 anos

  • comprovantes de pagamentos de impostos.

Pelo tempo de garantia do produto

  • notas fiscais de produtos.

Quanto tempo devo guardar os documentos de imposto de renda?

Os documentos de imposto de renda devem ser guardados para consulta pelo período de cinco anos. Além disso, também é recomendável ter o recibo da última declaração de IRPF.

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