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Reajuste correto do FGTS - Entenda essa tese

Reajuste correto do FGTS - Entenda essa tese

05/05/2015 às 10h42
Por: jornalcontabil
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Imagem: dreamstime
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Existe hoje uma procura muito grande de trabalhadores à Justiça em busca de corrigir os valores de direito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Fato que vem sido motivado por uma série de sentenças favoráveis ao pedido. Mas, em que consiste essa reivindicação?

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Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este direito na justiça.

“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador e possibilitar-lhe a formação de um patrimônio, incentivar a aquisição da casa própria e dar-lhe segurança em caso de dispensa sem justa causa.

Contudo, da forma que vem sendo calculada com base na Taxa de Referência (TR) está defasando os valores de direito a serem recebidos pelos trabalhadores. Isso porque essa não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, já que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.

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Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.

Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT.

A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.

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