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Reativação do BPC suspenso pode ser feita pela internet

Reativação do BPC suspenso pode ser feita pela internet

03/06/2022 às 15h32 Atualizada em 03/06/2022 às 18h32
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem solicitar a reativação do pagamento suspenso por falta de atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico) de forma simplificada. 

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O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela central telefônica 135 ou numa agência da Previdência Social, desde que o interessado agende o atendimento presencial.

 Antes, esse procedimento era feito apenas por um servidor do INSS, sem prazo determinado para a conclusão.

Para atualizar os dados, no entanto, o trâmite continua o mesmo: é preciso ir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde a pessoa mora. 

Cumpridas todas as etapas, o INSS tem 30 dias para fazer a inclusão das informações na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e liberar o benefício.

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O que é o BPC e quem tem direito?

Trata-se de um benefício assistencial, concedido a pessoas com 65 anos ou mais e deficientes que vivem em situação de vulnerabilidade. Não é preciso estar contribuindo para o INSS para ter acesso. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. 

Já para obter a aposentadoria (seja por invalidez, idade ou tempo) é preciso contribuir ao INSS. Tem direito a 13º salário, o valor pode ser maior que o salário mínimo, pode ser cumulativo a pensão por morte, entre outras vantagens. Portanto, essas são diferenças bem significativas.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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