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Recebeu a notificação de dívida ativa? Saiba o que fazer

Recebeu a notificação de dívida ativa? Saiba o que fazer

10/05/2022 às 16h20 Atualizada em 10/05/2022 às 19h20
Por: Lucas Machado
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Previamente, cabe elucidar do que se trata uma dívida ativa, que nada mais é que a escrituração de um débito não pago ao governo. Isto compete a pessoas jurídicas e físicas, ou seja, caso um cidadão ou empresa deixe de pagar uma dívida ao governo, ele passará a ser considerado um devedor. 

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Assim como em qualquer outra operação financeira em que a pessoa está em débito, ter o nome inscrito na dívida ativa, pode gerar consequências como ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC Brasil, etc.). 

Ademais, o débito devido ao governo também ficará inscrito no CADIN, uma base de dados com o registro dos nomes de pessoas e empresas que possuem pendências junto a órgãos do poder público. 

O cadastro no sistema pode deixar o devedor impedido de realizar diversas atividades enquanto cidadão, tais como: abrir contas bancárias, solicitar financiamentos e empréstimos, contratar cartões de crédito, entre outras consequências. 

Inscrição da dívida ativa

A inscrição do nome na dívida ativa é feita pelas Procuradorias Gerais da Fazenda, órgão este que pode ser municipal, estadual ou federal. Isto é importante no momento de analisar a competência do tributo devido, ou seja, em que esfera a dívida está cadastrada. Veja alguns exemplos:

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  • Tributos municipais: são aqueles de competência do município, a exemplo do IPTU e do ISS;
  • Tributos estaduais: são aqueles de competência do estado, a exemplo do IPVA e do ICMS;
  • Tributos federais: são aqueles de competência da federação, a exemplo do IRPF e do IRPJ. 

Em suma, a inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito, ou seja, irá demonstrar que a pessoa está em pendência. Em outras palavras, será gerado a Certidão de Dívida Ativa que poderá ser utilizada na cobrança do débito vencido por via judicial. 

Fui notificado, e agora?

O primeiro passo é apresentar sua defesa através da via administrativa. Ou seja, caso você não seja o responsável pela dívida, ou já tenha pagado o débito, será necessário se regularizar indo pessoalmente à secretaria de tributos responsável por essa cobrança. No caso de impostos devidos à União, é possível realizar o procedimento pelo portal Regularize. 

Caso você não tenha conteúdo para comprovar sua defesa quanto ao não pagamento da dívida, procure renegociar o valor do débito ou tentar um acordo que facilite o pagamento, como parcelar a dívida. Um bom caminho é aderir algum programa de incentivo fiscal. 

De todo modo, será necessário apresentar uma defesa administrativa no órgão responsável pela inscrição da dívida. Para isto é recomendado que o devedor esteja acompanhado de um advogado.  

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Por fim, vale dizer que é de suma importância não negligenciar a existência da dívida, dado que por mais que haja um prazo de prescrição de 5 anos para o débito, há diversas situações que podem paralisar o prazo prescricional, tais como:

  • Processo judicial;
  • Qualquer ato que constitua em mora o devedor;
  • Reconhecimento da dívida pelo devedor;
  • Citação judicial em processo de execução fiscal;

No caso de processos judiciais, certas medidas podem comprometer alguns bens e dinheiro do devedor para o pagamento da dívida. Portanto, esteja atento, e procure os caminhos indicados. 

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