19°C 29°C
Uberlândia, MG

Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços

Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços

11/01/2021 às 09h30 Atualizada em 11/01/2021 às 12h30
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.

Continua após a publicidade

Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março. 

De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos cidadãos. 

A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.

Para entender melhor como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este artigo.  

Continua após a publicidade

Comprovação 

A Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.

Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Essa verificação será feita da seguinte forma: 

I - verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;

Continua após a publicidade

II - verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;

III - verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da RFB;

IV - contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou

V - demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da RFB.

Designed by @yanalya / freepik
Designed by @yanalya / freepik

Assim, a orientação é de que o contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser chamado a qualquer momento pela Administração Pública para apresentá-los.

A medida foi estabelecida pela primeira vez em abril de 2020, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.931, a fim de suspender o art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, que diz respeito às exigências nos atendimentos feitos pela secretaria especial da Receita Federal

Atendimento Virtual 

A Receita Federal também coloca à disposição dos contribuintes vários canais de atendimento, que garantem comodidade e preservação do sigilo fiscal na obtenção de serviços.

Desta forma, o atendimento virtual é realizado através das seguintes opções: 

  • Portal de atendimento virtual (e-CAC): precisa ser feita a autenticação do contribuinte através do certificado digital ou código de acesso para serviços específicos;
  • Atendimento a distância: através do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
  • Chat - RFB: visa atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O horário de atendimento é das 7h às 19h, em dias úteis.
  • Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no seu tablet ou smartphone;
  • Formulários eletrônicos do Fale Conosco, para esclarecimento de dúvidas.

Por sua vez, o atendimento presencial é realizado da seguinte forma:

  • Nas unidades de atendimento ao contribuinte; 
  • Em instituições conveniadas quando os serviços forem específicos para CPF e CNPJ;
  • Núcleos de apoio contábil e fiscal (NAFs) 

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,225,19 -1,09%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%