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Receita edita novas regras para a DCTF

Receita edita novas regras para a DCTF

14/12/2015 às 15h09
Por: jornalcontabil
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A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações. Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação. (Com Teixeira e Associados) Clique Aqui e acesse a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.599/2015.
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