Através da
Instrução Normativa RFB 1.844/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao novo prazo de adesão ao
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR. O novo prazo para os produtores rurais aderirem ao parcelamento de suas dívidas fiscais se encerrará em 31/12/2018. Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018,
o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira). Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.