19°C 29°C
Uberlândia, MG

Receita Federal: EFD-Reinf passa por mais alterações

Receita Federal: EFD-Reinf passa por mais alterações

21/07/2022 às 10h21 Atualizada em 21/07/2022 às 13h21
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Como parte do projeto SPED, a EFD-Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.  A EFD-Reinf é uma das obrigações fiscais que as empresas devem informar à Receita Federal durante o ano.

Continua após a publicidade

A sigla significa  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.  As informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esta semana mais uma Instrução Normativa alterando algumas regras da EFD-Reinf. Acompanhe na leitura quais foram as mudanças.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. 

O principal objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. 

Continua após a publicidade

Dessa forma, as empresas passam a ser obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital e a armazenar os recibos gerados em cada envio.

Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. 

O que deve conter na EFD Reinf?

Entre os dados que deverão ser informados, estão:

  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para  Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Alterações nas normas da EFD-Reinf

No dia 20 de julho, a Receita Federal publicou nova Instrução Normativa (IN) alterando a EFD Reinf. A IN 2096 RFB altera a Instrução Normativa 2043 RFB, publicada em agosto do ano passado. 

Continua após a publicidade

Dentre as alterações consta que ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Na norma anterior, só estavam obrigadas a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestavam e contratavam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra.

Também estão incluídas e passam a ter obrigatoriedade na entrega da EFD-Reinf,  as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à entrega da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,  ficando essas empresas,  em relação aos fatos geradores ocorridos a partir  de  1-1-2024,  desobrigadas da entrega da Dirf.

A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf  para as empresas obrigadas a entrega da Dirf, será a partir de 21-3-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-3-2023.

Quem não entregar a EFD Reinf sofre alguma penalidade?

Se a empresa perder algum prazo ou enviar informações incompletas e for intimada pela RFB, então ficará sujeita às seguintes multas EFD Reinf:

  • 2% ao mês, limitado ao total de 20%, sobre o valor dos tributos informados na EFD Reinf, caso ela seja entregue fora do prazo, ou não tenha sido enviada até a data da intimação;
  • Além disso, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de informações omitidas, incompletas ou erradas detectadas na declaração original;
  • Declarações que não tiverem fatos geradores e deixarem de ser transmitidas, pagarão no mínimo R$ 200,00 de multa;
  • Já as declarações apresentadas com incorreções pagarão, ao menos, R$ 500,00 de multa.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
2.08km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 07h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 347,813,64 -0,57%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%