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Receita Federal está investigando escritórios que prometem trocar títulos por fim de débitos

Receita Federal está investigando escritórios que prometem trocar títulos por fim de débitos

04/10/2016 às 13h29 Atualizada em 04/10/2016 às 16h29
Por: Ricardo de Freitas
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A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (3/10), uma operação nacional contra desvios nos cofres públicos, incluindo fraudes com títulos públicos para pagamento de débitos. Segundo o fisco, alguns escritórios de advocacia e contadores têm oferecido créditos para liquidação de débitos, enganando contribuintes interessados em regularizar dívidas.

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Esses escritórios — sediados em São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Goiás — afirmam que os créditos têm amparo em Títulos da Dívida Pública ou apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos.

Parte deles apenas vende os supostos benefícios, de acordo com o órgão, enquanto outros oferecem “assessoria completa”: comercializam créditos, retificam as declarações do contribuinte (DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final da operação.

A Receita afirma que já notificava individualmente contribuintes enganados. Como a fraude continua crescendo, montou um grupo nacional de especialistas para identificar todos as suas modalidades, selecionar os contribuintes infratores e preparar uma operação nacional de cobrança dos débitos. Foram selecionados aproximadamente 10 mil contribuintes, que devem R$ 4 bilhões.

O órgão anunciou ainda ter criado um novo sistema de tecnologia da informação capaz de cruzar dados e mostrar quais ações de cobrança de tributos venceu em tribunais. Essa ferramenta permite ao fisco reativar a cobrança do crédito tributário quando a União vence recursos repetitivos ou com repercussão geral.

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Assim, por exemplo, é possível reativar a cobrança do crédito tributário em todas as unidades do país e não em cada caso concreto, além de encontrar processos sem nenhum provimento suspensivo da cobrança. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

Matéria: Conjur

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