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Receita Federal muda regras do Imposto de Renda

Receita Federal muda regras do Imposto de Renda

19/02/2015 às 14h55
Por: jornalcontabil
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Declaração do Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda

A menos de duas semanas para iniciar a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2015 – ano base 2014, o contribuinte precisa ficar atento às novas regras do programa que foram anunciadas nesta quarta (18) pela Receita Federal.

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O órgão quer evitar um grande número de contribuintes retidos na malha fina.

O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. Segundo a Receita, o programa gerador será lançado até o final de fevereiro. Conforme o supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir, a multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$ 165,74.

Para este ano os limites obrigatórios de rendimentos tributáveis e atividades rurais foram corrigidos em 4,5%. O primeiro que era de R$ 25.661,70, em 2015, será de R$ 26.816,55, o outro passará de R$ 128.308,50 para R$ 134.082,75. Sobre os rendimentos isentos e os bens em 31 de dezembro, os limites se mantiveram em R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

Entre outras importantes mudanças nas regras está a necessidade de os contribuintes que prestam serviço a pessoa física informarem os recebimentos pelo Cadastro Pessoa Física (CPF). Segundo a Receita, estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimento do IRPF em 2016.

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O órgão alerta que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Segundo a Receita, essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O órgão afirmou que o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015, que será disponibilizado em janeiro de 2016 estará preparado para receber as informações.

Necessidade de antecipação

Organizar com antecedência os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda é vantajoso para o contribuinte no sentido receber a restituição o mais cedo possível. A análise é do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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Segundo ele, os primeiros dias do processo de declaração do IRPF são os mais interessantes porque, além de receber a restituição antes, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los e evitará a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.

Domingos lembrou, que desde o dia 03 de novembro, a Receita disponibilizou o aplicativo Rascunho para que o contribuinte pudesse antecipar a elaboração da declaração IRPF 2015. Com ele é possível inserir as informações tributárias que o contribuinte possuír, para facilitar a preenchimento do documento.

A partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.

Para o empresário do ramo de tecnológica da informação, Daniel Goettenauer, o peso do IRPF para quem ultrapassa os limites de rendimento, influência de forma negativa a propósito do empreendimento, uma vez que, essa cobrança recai sobre a composição do valor dos serviços.

Segundo ele, o valor pago ao governo por meio desses impostos poderia servir a novos investimentos em infraestrutura e pessoal, na busca da ampliação dos negócios. (Redação)

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