19°C 29°C
Uberlândia, MG

Receita Federal normatiza Pert-SN

Receita Federal normatiza Pert-SN

04/06/2018 às 13h14 Atualizada em 04/06/2018 às 16h14
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Através da Instrução Normativa RFB 1.808/2018 a Receita Federal especificou procedimentos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei pelo Microempreendedor Individual (MEI). A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018. O regulamento Apenas a título de esclarecimento, vale citar que a Resolução CGSN n° 138 de 23 de abril de 2018 trata dos débitos das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto a Resolução CGSN n° 139 de 23 de abril de 2018 trata dos débitos dos microempreendedores individuais. O parcelamento O programa prevê três modalidades de pagamento e garante descontos vantajosos para todos eles. Em todas essas modalidades, contudo, há a necessidade de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida total, sem nenhuma redução. Entenda-se como “valor da dívida total” a soma de principal, multas, juros e demais acréscimos (encargos legais e honorários advocatícios) no ato da opção pelo programa. O quadro a seguir ilustra as três modalidades mencionadas:
N° DE PARCELAS REDUÇÕES CONDIÇÕES
JUROS MULTA ENCARGOS
Parcela única 90% 70% 100% • A opção deve ser feita até dia 09/07/2018 • Abrange débitos até a competência novembro/2017 • Pagamento de 5% do total do débito, sem redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas como condição para o deferimento do parcelamento • Valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para MEI e de R$ 300,00 para ME e EPP
145 parcelas mensais 80% 50% 100%
175 parcelas mensais 50% 25% 100%
  A multa indicada no quadro se refere tanto à multa de mora quanto a eventuais multas de ofício ou multas isoladas. Como sói ocorrer, as parcelas serão corrigidas pela SELIC mensalmente, a cada pagamento, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, somando-se 1% relativo ao mês de pagamento.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,830,39 +0,63%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade