19°C 29°C
Uberlândia, MG

Receita Federal: renegociação de dívidas aberta até 30/11

Receita Federal: renegociação de dívidas aberta até 30/11

12/09/2022 às 15h02 Atualizada em 12/09/2022 às 18h02
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Desde o dia 12 de agosto foi publicada pela Receita Federal uma Portaria que beneficia pessoas físicas, microempreendedores (MEIs), empresas e até mesmo  entidades como santas casas, cooperativas e órgãos públicos. O prazo para negociações iniciou no dia 1° de setembro e segue até o dia 30 de novembro.

Continua após a publicidade

Desse modo, pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas tributárias podem parcelar de 120 a 145 meses e com descontos que chegam a até 70% do valor devido, a depender do montante. De acordo com informações do governo, esse “bolo” pode chegar a 1 trilhão em dívidas.

Nessa linha, a negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que têm caráter geral. 

Assim sendo, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não pode reduzir o montante principal do crédito.

Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

Continua após a publicidade

Renegociações e prazos

A partir de agora, podem ser negociados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.

Dessa forma, as renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.

Pela regra geral, haverá desconto de até 70% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses (dez anos). Para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento fica limitado a 60 meses.

Com relação a Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o parcelamento poderá ser de até 145 meses.

Continua após a publicidade

A negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos superiores a 10 milhões de reais, autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.

Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, bem como de precatórios.

Pequeno Valor e créditos tributários irrecuperáveis

Existe a regulamentação para dois tipos de crédito: os de pequeno valor e os chamados de irrecuperáveis. 

No primeiro caso (pequeno valor) é relativo a dívidas de até 60 salários mínimos – que somam R$ 1,8 bilhão. Esse programa é voltado para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nele, os débitos poderão ser pagos com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes.

Com relação às dívidas dos “créditos tributários irrecuperáveis”, alcançam 2,5 mil contribuintes. Ao todo, essas pessoas devem R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Assim sendo, o débito poderá ser pago com desconto: entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145.

Como renegociar as dívidas?

Para a renegociação é necessário abrir um processo digital no Portal do e-CAC. Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.

Em seguida, o contribuinte deve clicar na opção “Transação Tributária”, no campo da “Área de Concentração de Serviço”.

Depois, basta acessar “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

A pessoa deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas. No final, assinar termos de acordo e ciência. O prazo para inscrição de parcelamento de dívidas se encerra em 30 de novembro.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,56%
Euro
R$ 5,53 +0,48%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,36%
Bitcoin
R$ 347,015,07 -1,36%
Ibovespa
124,035,47 pts -0.57%
Publicidade
Publicidade