Receita libera programa gerador da DIRF a partir de Janeiro
Receita libera programa gerador da DIRF a partir de Janeiro
14/10/2018 às 09h00Atualizada em 14/10/2018 às 12h00
Por: jornalcontabil
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A Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015), segundo instrução normativa publicada nesta quarta-feira (24) no “Diário Oficial da União”.A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior e os pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.O programa estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 no site da Receita da Fazenda.https://blognasajon.com.br/?p=12932 [useful_banner_manager banners=1 count=1]
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