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Recibo de Pagamento Autônomo: o que é e como calcular?

Recibo de Pagamento Autônomo: o que é e como calcular?

10/02/2021 às 15h01 Atualizada em 10/02/2021 às 18h01
Por: Samara Arruda
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Se você contratou uma pessoa física temporariamente para algum tipo de serviço, é preciso fazer o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Por isso, é necessário entender um pouco sobre a importância desse documento, quando utilizá-lo e como fazer o devido cálculo. Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre esse tema. 

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O que é RPA?

Este é um documento que deve ser feito pela fonte pagadora. Podemos dizer que possui a mesma função da nota fiscal, pois é utilizada para fins de pagamento e para recolhimento de impostos. 

Então, o RPA é utilizado quando o prestador de serviço não tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) mas será necessário obter seus serviços, mas sem que haja a contratação por meio de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, impostos incidem sobre o RPA, são eles: 

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): através disso, o prestador se torna um contribuinte da Previdência Social e têm acesso aos benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e outros.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): se trata de um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada, como no caso do profissional autônomo. 

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ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza): se trata de um imposto municipal, mas dependendo da prefeitura, pode não ser exigido. Mas, se houver a incidência do ISS, deve ser feito da seguinte forma: se o autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA, pois, o contratado faz seu recolhimento anualmente. Porém, se o autônomo não tiver cadastro, a ISS deve fazer parte do cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo.

Outros impostos: também é possível que outros impostos possam incidir sobre a RPA conforme o tipo de atividade realizada pelo prestador de serviço. Desta forma, podemos citar o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas). 

Como realizar o cálculo? 

Diante da importância desse documento, é necessário fazer o cálculo correto do RPA. Isso garante que a empresa esteja regular com as suas obrigações, além disso, o prestador de serviço pode fazer o recolhimento de seus tributos de forma adequada. O cálculo do RPA envolve algumas etapas, que são:

  • encontrar o valor do INSS;
  • encontrar o valor do IRRF;
  • encontrar o valor líquido a ser pago.

Veja como fica: 

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Cálculo do INSS: reúna as informações sobre os impostos e depois, identifique em qual faixa de alíquota o valor pago pelo serviço está. Essa informação deve ser obtida na tabela de contribuição mensal do INSS para 2021.  Separe da seguinte forma: 

  • Valor do serviço
  • Percentual do INSS a recolher

Para fazer o cálculo, multiplique esses valores e encontre o valor do desconto do INSS. Vale ressaltar que, se o valor do serviço prestado não ultrapassar o salário mínimo vigente, que é de R$1.100 é necessário aplicada a alíquota de 11%, caso contrário será de 20%. 

Cálculo do IRRF: faça a consulta na tabela de alíquotas vigente através da Receita Federal, para saber a faixa de desconto. Veja: 

  • Valor do serviço
  • Valor do desconto do INSS 

Depois, pegue o preço bruto do serviço e desconte o valor do INSS que encontramos anteriormente. Feito isso, basta multiplicar pela alíquota encontrada na tabela e depois, vamos deduzir o valor informado na tabela para saber o valor final do IRRF. 

Cálculo do ISS: primeiro é necessário verificar se o profissional contratado precisa recolher ou é isento deste imposto. Depois, verifique as alíquotas e formas de recolhimento, que podem variar de acordo com a região. 

Depois disso, junte todos os valores que obteve com os cálculos utilizados para saber o total líquido a ser pago. Mas é importante chamar sua atenção para algumas  variações que podem ocorrer no cálculo de RPA, que estão relacionadas principalmente aos dependentes do prestador de serviço, ao valor bruto se estiver acima do teto do INSS e se o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês.

RPA ou Nota Fiscal? 

Falamos acima que o RPA é um importante documento que o prestador de serviço pode utilizar para fazer o recolhimento adequado dos seus tributos. Desta forma, não precisa se preocupar com as obrigações inerentes às pessoas jurídicas.

Mas ao se formalizar ele conquista vários benefícios, podendo atuar como pessoa jurídica e ter seu CNPJ, assim, poderá emitir nota fiscal o que facilita o recolhimento de impostos e garante segurança e credibilidade ao seu trabalho. Vale ressaltar que a nota fiscal também evita possíveis erros nos cálculos.

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Por Samara Arruda 

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