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RECOF e RECOF-SPED: Qual a diferença entre os regimes especiais?

RECOF e RECOF-SPED: Qual a diferença entre os regimes especiais?

01/06/2021 às 15h12 Atualizada em 01/06/2021 às 18h12
Por: Gabriel Dau
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Dentro do cenário de Comércio Exterior, é praticamente unânime a busca por meios de se assegurar melhores resultados, especialmente no que diz respeito à redução de custos voltados para a importação de insumos e, por decorrência, aos bens finais exportados pela organização.

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Por outro lado, não há como negar a complexidade do segmento e como algumas informações cruciais se mostram distantes do quadro empresarial brasileiro.

Nesse sentido, os Regimes Aduaneiros Especiais surgem como aliados do gestor na busca por mais competitividade e ganhos produtivos.

Afinal, o que são esses regimes? Quem pode aproveitá-los? As perguntas são aceitáveis e numerosas, demonstrando a urgência por mais elucidação sobre um tema extremamente relevante para o Comex do Brasil.

Não é difícil tornar a discussão inacessível, dada à quantidade de termos técnicos e conceitos que se perdem por um ambiente reconhecidamente complexo.

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Por isso, vale destacarmos a importância de uma abordagem objetiva e palpável para todos.

Por dentro do RECOF e RECOF-SPED

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), seguindo definições propostas pela Receita Federal, é um regime que, se implementado pela empresa beneficiada, permitirá a importação ou aquisição de insumos no mercado interno, visando a industrialização de produtos com a suspensão do pagamento de tributos federais nessas operações, entre eles, o II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Além disso, se o produto final for exportado, os tributos suspensos tornam-se isentos, porém, se for o produto final for destinado no mercado interno, os tributos suspensos devem ser recolhidos, entretanto, sem a aplicação de multas e juros.

Já o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial, sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED), traz como grande característica a integração com o controle informatizado do SPED, com destaque para o “Bloco K”, que inclui a obrigação do EFD ICMS/IPI.

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Ao contrário do RECOF tradicional, esse regime não exige a utilização de um sistema de controle validado pela Receita Federal, sob a justificativa de que o “EFD – Escrituração Fiscal Digital” possui as informações necessárias para que ocorra uma eventual fiscalização na empresa em questão.

Nos últimos anos, tanto o setor público quanto o privado têm reunido esforços para que a competitividade no Brasil esteja ao alcance de cada vez mais companhias.

Não por acaso, alterações são realizadas nos regimes citados acima, visando uma maior acessibilidade por parte do meio empresarial.

Conheça os requisitos para aderir aos regimes

Para aderir aos Regimes Aduaneiros Especiais, existem alguns pré-requisitos a serem levados em conta, bem como condições anuais que asseguram a participação nos regimes.

Entre elas, podemos citar alguns exemplos abaixo:

Pré-requisitos para habilitação e permanência nos regimes

RECOF

  • Possuir um sistema de controle do regime, com validação da Receita Federal (RFB) e acesso on-line à fiscalização;
  • Apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União;
  • Não ter sido submetida a fiscalização especial nos últimos três anos;
  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Possuir autorização para o exercício de suas atividades, expedida por autoridade aeronáutica competente;
  • Estar habilitado para operações de Comércio Exterior conforme a Instrução Normativa RFB no 1.603/2015;
  • Comprovar situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

RECOF-SPED

Designed by @pressfoto / freepik
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  • Estar adimplente com a entrega do EFD ICMS/IPI, contendo o “Bloco K”;
  • Possuir regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e Dívida ativa da União;
  • Realizar operações de industrialização de montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento;
  • Não ter sido submetida a fiscalização especial nos últimos três anos;
  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Possuir autorização para o exercício de suas atividades, expedida por autoridade aeronáutica competente;
  • Estar habilitado para operações de Comercio Exterior conforme a Instrução Normativa RFB no 1.603/2015;
  • Comprovar situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esses são alguns elementos que compõem a lista de exigências para que a organização utilize os regimes apontados.

Evidentemente, é de suma importância que o gestor realize o diagnóstico necessário e se aprofunde em todas as demandas obrigatórias, para que não ocorra nenhum tipo de dor de cabeça.

Condições anuais para se manter nos regimes

RECOF e RECOF-SPED

  • Exportar produtos industrializados que foram resultados de processos permitidos no regime, que possuam ou não mercadorias admitidas no regime, no valor mínimo atual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no regime;
  • Realizar a industrialização, anualmente, para a produção dos bens, de pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.

Nas condições, restou apenas uma diferença: o RECOF Tradicional exige um sistema de controle do regime validado pela RFB e com acesso on-line da fiscalização; em contrapartida, o RECOF SPED exige regularidade da entrega do EFD ICMS/IPI.

Quais são os maiores benefícios?

Os dois regimes, cada qual com suas particularidades, oferecem benefícios similares.

Podemos citar a suspensão de II, IPI, PIS/COFINS e AFRMM, no que tange a aquisição de insumos importados, também nos estendendo para a suspensão de IPI e PIS/COFINS, referente à aquisição de insumos no mercado interno.

Outra vantagem a ser enfatizada é a permissão de transferências vindas de outros regimes suspensivos, assim como a destinação de até 30% dos insumos suspensos sem que ocorra o processo de industrialização ou revenda.

Para finalizar, volto a destacar que existe um universo de informações a ser absorvido pelo empresariado brasileiro! Esse artigo se mostra uma ótima porta de entrada para que o gestor visualize oportunidades promissoras e transforme a realidade operacional de seu negócio.

Por meio desses regimes, a empresa se encontrará em plenas condições de potencializar sua competitividade, com o suporte de processos robustos, eficientes e mais seguros.

Por: Marlon Ferreira é Líder da Unidade Tax Saving na eCOMEX-NSI, especializado em Logística e RECOF, com mais de 25 anos de experiência profissional.

Sobre a eCOMEX

Fundada em 1986, a NSI, agora eCOMEX, desenvolve aplicativos para otimização da gestão de processos de comércio exterior. Primeira empresa no Brasil a integrar seus aplicativos aos principais sistemas ERPs do mercado e a disponibilizar uma aplicação 100% WEB para gestão do comércio exterior. A companhia é integrante do Grupo Cassis, que conta com mais de 250 colaboradores e 3 mil clientes em todo o Brasil.

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