19°C 29°C
Uberlândia, MG

Recuperação de ICMS é necessário?

Recuperação de ICMS é necessário?

12/08/2017 às 18h00 Atualizada em 12/08/2017 às 21h00
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Pagar impostos, principalmente quando não se vê benefícios em quase nada, sempre foi um dilema de empresários e pessoas físicas. Porém, existem algumas oportunidades oferecidas pelo governo para tentar equilibrar um pouco a conta. Uma delas é a recuperação de ICMS.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Vamos saber mais sobre o tema neste artigo. Muitos não sabem, mas o ICMS é o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Responsabilidade de cada estado, o ICMS esse imposta corresponde à circulação de produtos e serviços diversos. Por exemplo, quando um produto é vendido, o ICMS precisa estar incluso na transação. Cada estada tem a sua própria alíquota, pois para calcular o ICMS é preciso multiplicar essa alíquota pelo valor da mercadoria, tudo isso previsto em lei. Porém, ainda de acordo com a lei, existem determinadas restrições em relação à cobrança de ICMS sobe determinados produtos, como papel destinado à impressão; livros, jornais, periódicos; operações com ouro (ativo financeiro), de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de exportação, etc.  

ICMS substituição tributária recuperação

Apesar de tardiamente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o contribuinte pode recuperar o valor de ICMS pago na modalidade substituição tributária, quando a venda efetiva, ou seja, o fato gerador real, ocorrer em valor determinado na ocasião da compra. Quem lida com substituição tributária conhece bem esse tema. Toda vez que se vai comprar um produto gravado pela modalidade substituição tributária, a indústria retém um valor pela base de cálculo presumida. Muitas vezes, quando se vai efetivar a venda, não se consegue vender por aquele valor que foi debitado e que serviu de base para o imposto. E esse dinheiro, milhares de reais na realidade, estão ficando indevidamente com os estados brasileiros. Por isso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o contribuinte tem o direito de receber de volta esse valor. Por isso, muitas empresas e empreendedores já podem reaver esse valor, e que no caso são muitas! As empresas que querem realizar essa recuperação de ICMS, o que são muitas, porque essa situação tributária começou há pelo menos 15 anos, e hoje atinge quase a maioria dos itens comercializados no Brasil. Você empreendedor pode requerer esse direito e é hora do contribuinte não marcar bobeira neste assunto, porque existe muito dinheiro em jogo. E cabe aos estados devolver esse dinheiro, que inclusive pode ser compensando com débito tributário do dia. Procure ter ao seu lado alguém que possa lhe orientar a realizar essa recuperação de ICMS de forma correta, a fim de não deixar esse direito passar.

Como posso fazer a recuperação de ICMS?

Vamos pegar um exemplo, para entender como fazer recuperação de ICMS. Vamos supor que uma empresa compra uma mercadoria por 150 e ela pretende revender o produto. Existe uma alíquota de 15% na compra e na venda desse produto. Neste caso, como esta empresa não é a consumidora final deste produto, ela pode e tem o direito dessa recuperação de ICMS no valor de 15% (R$ 22,50). Neste exemplo, o produto vai ser vendido por R$ 200,00 com uma aplicação de alíquota de 15% sobre o preço de venda, então neste caso  temos o valor de R$ 30,00 de tributação. A recuperação de ICMS ocorre na hora da prestação de contas ao fisco, uma vez que a empresa pagará somente R$ 7,50, pois tinha um crédito contabilizado de R$ 22,50. As empresas só pagam ICMS sobre o valor que agregam aos produtos. Daí vem o pedido de restituição, que dentro da modalidade substituição tributária ocorre depois da cobrança do imposto. O contribuinte em substituição pode formular o pedido de restituição e, não havendo deliberação em prazo de 90 dias, ele mesmo pode se creditar em sua escrita fiscal. No estado de São Paulo, o valor máximo de unidades fiscais é de 50, lembrando que cada estado tem seu próprio sistema e regras.  

Busque seus direitos

É hora de reaver tudo o que foi pago, por isso, não deixe de pedir a recuperação de ICMS, e tudo que foi pago a mais nos tributos. Tudo o que foi pago a mais no ICMS em substituição tributária, que já é uma exigência totalmente indigesta pelos contribuintes que sempre foram consumidos por tantos impostos. Tudo isso gerou e gera um grande desencaixe no fluxo de caixa, porque além de comprar o produto, tem que se adiantar o ICMS mesmo sem saber se vai vender com aquele preço, se vai conseguir vender, então é um problema muito grande e que impacta muito o desenvolvimento das empresas. É um grande problema para o contribuinte, mas se tem alguma chance de reaver, mesmo que ainda em parte desse ICMS, não se deve abrir mão. É hora de buscar esse dinheiro de volta. Via Leandro Markus
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,767,00 -0,65%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%