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Recuperação de ST de uma empresa no Simples Nacional

Recuperação de ST de uma empresa no Simples Nacional

08/09/2017 às 08h34 Atualizada em 08/09/2017 às 11h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Não diferente dos outros regimes tributários, o Simples Nacional também sofre com o impacto da substituição tributária. Como podemos observar no decorrer deste post o mesmo acaba sofrendo até mais por não entender como o ICMS pago na substituição tributária pode servir para ganho de competitividade. Primeiramente vamos explicar o que seria a substituição tributária.

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Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos. De forma simplificada, poderíamos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente. Se sua empresa compra produtos com substituição tributária e revende para consumidor final, a sua empresa não deveria estar tributando novamente tal mercadoria. Isso faz todo o sentido quando falamos de substituição tributária, pois como sabemos o intuito é concentrar toda a tributação da mercadoria em apenas uma cadeia. São, em geral, revendedores e distribuidores, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Ou seja, bares e restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados e demais estabelecimentos que comercializem tais produtos. Provavelmente você pode estar tributando seus produtos de forma errada e consequentemente pagando impostos a maior. A importância da revisão tributária do cadastro dos produtos não traz apenas redução de impostos mais também traz confiabilidade ao seu cadastro fiscal e reduz o seu risco tributário. Em razão dessa probabilidade, todas as empresas do Simples, a partir de 2014, passaram a poder, não só excluir da base-de-cálculo do ICMS a receita de venda de produtos oriundos de ICMS-ST, como também promoverem o aproveitamento desses créditos por meio da compensação, inclusive do período retroativo de 05 ANOS de valores pagos em que não ocorreu a retirada dos citados tributos da alíquota única do Simples. A possibilidade de compensação, em virtude da mudança legislativa, se mostra tão pertinente, que Receita disponibiliza um sistema no portal do Simples, chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, a fim de garantir o direito do contribuinte do Simples de reaver os impostos pagos a maior nos últimos anos, dentro do período de decadência. Desse modo, cabe ao contribuinte inscrito no Simples, e que adquire mercadorias dentro do regime de ST do ICMS, sair em busca desse direito, não somente para RECUPERAR CRÉDITOS, mas principalmente para promover uma melhor alavancagem em sua margem de rendimento com a diminuição da carga tributária, tão pungente para promoção de uma melhora na economia do país.
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