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Recuperação judicial: Empresas podem negociar seus débitos digitalmente

Recuperação judicial: Empresas podem negociar seus débitos digitalmente

08/11/2021 às 16h38 Atualizada em 08/11/2021 às 19h38
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Muitas vezes nos enrolamos com nossas dívidas, com uma empresa não é diferente, muitas empresas com problemas financeiros entram em processo de recuperação judicial para evitar a falência.

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Sempre é bom ganhar um prazo maior para quitar uma dívida, muitas vezes um parcelamento ou um reparcelamento de débitos é o que ajuda uma empresa a continuar funcionando. 

As empresas que se encontram em processo de recuperação judicial agora podem parcelar e até mesmo reparcelar os seus débitos por meio de processo digital, pelo Portal e-CAC da Receita Federal.  

O que é uma recuperação judicial?

Quando uma empresa solicita a recuperação judicial, ela consegue uma moratória, sabe o que isso significa? Significa que o pagamento de algumas dívidas é adiado ou suspenso, para que a empresa consiga focar em realizar o pagamento da matéria-prima, dos funcionários, e tudo que seja fundamental para que a empresa continue funcionando.

Quando uma empresa está cheia de dívidas e corre o risco de falência, esse é o procedimento utilizado para salvar a empresa, o processo de recuperação judicial. 

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Esse processo permite que as empresas consigam realizar uma renegociação dos seus débitos para que elas se recuperem e não tenham que fechar as portas.

A finalidade do processo de recuperação judicial é fornecer um plano de recuperação para as empresas, para que essas empresas não venham a parar de funcionar. A recuperação judicial ajuda as empresas a se manterem ativas e evita a demissão de funcionários.

Parcelamento e Reparcelamento de débitos por processo digital

Desde o dia 5 de novembro deste ano (2021), as empresas que estão em recuperação judicial ganharam uma boa notícia:

O parcelamento de débitos e o reparcelamento de débitos (quando o reparcelamento não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC), vão poder ser feitos por meio de processo digital, diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

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Não será necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para realizar os procedimentos citados acima. Pelo Portal e-CAC será possível realizar os seguintes serviços:

  • Parcelamento de débitos para as empresas em recuperação judicial;
  • Reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Como realizar as negociações por meio de processo digital?

Para realizar as negociações por meio de processo digital é só realizar os seguintes passos:

  • Acesse o Portal e-CAC (com a sua conta gov.br ou com código de acesso);
  • Selecione o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecione “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos''.

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