19°C 29°C
Uberlândia, MG

Recuperação Judicial: Lei sofreu mudanças e as novas disposições podem afetar credores e devedores

Recuperação Judicial: Lei sofreu mudanças e as novas disposições podem afetar credores e devedores

16/02/2021 às 10h26 Atualizada em 16/02/2021 às 13h26
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

Uma das principais etapas do processo de recuperação judicial, o stay period – também conhecido como período de suspiro ou, ainda, período de proteção, foi criado para garantir maior proteção para o devedor em recuperação judicial.

Continua após a publicidade

A recente alteração da lei passou a permitir a prorrogação por uma única vez e no igual período de 180 dias.

A prorrogação desse prazo é um dos pontos de calorosos debates nos tribunais, uma vez que, por expressa disposição da lei, os 180 dias seriam improrrogáveis.

O que, segundo a opinião de Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia, mostra um clássico distanciamento entre a lei e a realidade, uma vez que este período, na maioria das vezes, não era suficiente para colocar em prática um plano de recuperação.

“Com o intuito de conferir maior efetividade ao mecanismo da recuperação, boa parte dos tribunais se mostravam flexíveis quanto à prorrogação do stay period, admitindo a flexibilização, porém sem critérios muito objetivos. Ou seja, a tramitação dos processos estava amparada nas diversas decisões judiciais e não na lei,” explica Filipe.

Continua após a publicidade

Dessa forma, observando a prática e com o intuito de evitar conflitos, conferindo maior segurança jurídica, a recente alteração da lei passou a permitir a prorrogação por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha atrapalhado o andamento do processo.

Mas afinal, o que é stay period?

Quando uma empresa ingressa com pedido de recuperação judicial, após a análise de cumprimento dos requisitos da lei, o juiz defere o processamento da recuperação (aceita o ingresso do processo), ou seja, o processo começa a caminhar e tomar forma.

Uma das consequências dessa decisão é o chamado stay period, período de suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial, conhecido, literalmente como "período de suspiro".

“Durante esse prazo, todos os processos relacionados à empresa, e consequentemente os atos de constrição de seu patrimônio, devem ser congelados conforme previamente definido na legislação atualmente em vigor,” esclarece Filipe.

Continua após a publicidade

“Ou seja, esta é uma das mais importantes ferramentas de auxílio às empresas em recuperação judicial, pois permite às instituições em estado crítico reorganizarem seu funcionamento com mais calma, funcionando como uma importante válvula de escape para que o devedor se concentre, com exclusividade, na recuperação do negócio e, por consequência, no pagamento ordenado dos credores”, completa.

Um outro importante reflexo que pode modificar a dinâmica no processo de recuperação judicial é a possibilidade de apresentação de uma proposta alternativa de pagamento pelos próprios credores.

Isso poderá ocorrer se ao final do prazo do stay period não houver deliberação sobre a proposta de pagamento.

“A prorrogação responde aos anseios de devedores e credores, criando critérios que evitam surpresas para os devedores e, por outro lado, garante aos credores a possibilidade de deixar de lado o papel de meros coadjuvantes, com permissão de proposição de novas condições de pagamento”, finaliza o advogado.

Por LBZ Advocacia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,530,59 -1,00%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%