18°C 28°C
Uberlândia, MG

Redução da alíquota de 25% de ICMS tende a reduzir a conta de luz!

Redução da alíquota de 25% de ICMS tende a reduzir a conta de luz!

01/12/2021 às 16h20 Atualizada em 01/12/2021 às 19h20
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

O julgamento do Recurso Extraordinário nº. 714.139/SC - Tema 745 das Repercussões Gerais no Supremo tribunal Federal - STF, restando definido pela Corte que é inconstitucional alíquota de 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

Continua após a publicidade

O caso concreto envolve recurso de uma empresa contra a cobrança de ICMS no Estado de Santa Catarina. A empresa argumentou que foi aplicada a seletividade sem considerar a essencialidade, sustentando que a alíquota padrão no Estado é de 17% (operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica), enquanto a energia elétrica e telecomunicações tem alíquota de 25%.

Em resumo a técnica da seletividade, em função da essencialidade, consiste na fixação de alíquotas de ICMS menores para produtos e serviços considerados essenciais, enquanto produtos e serviços não essenciais sofrem tributação maior, pela incidência de alíquotas mais elevadas.

O julgamento foi realizado em sede de repercussão geral, o que significa dizer que a decisão tem eficácia contra todos ("erga omnes") e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário (art. 927, CPC), afetando, portanto, todos os Estados.

A decisão vai impactar diretamente os orçamentos dos Estados, isso porque a estimativa de impacto fiscal nos Estados é de R﹩ 26,7 bilhões em perdas por ano.

Continua após a publicidade

Já no caso dos contribuintes o ganho pode ser considerável, pois em alguns casos a alíquota pode chegar a 32%, como é o caso dos contribuintes do Rio de Janeiro, com consumo superior a 450 kWh/mês. Apenas a título exemplificativo, no caso de uma família de classe média, com uma conta de energia elétrica de aproximadamente R﹩ 500,00, a alíquota no Estado do Rio é de 31%.

Agora resta saber se a decisão terá os seus efeitos modulados, conforme recomendação da Procuradoria Geral da República, neste caso a decisão pode valer apenas a partir de uma data especificada pelo STF, fazendo com que os contribuintes percam o direito a restituição de valores já pagos.

Por Roberto Nogueira, advogado tributarista e sócio do VC Advogados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Qui ° °
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,316,69 -0,78%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%