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Impostos do Simples Nacional: conheça a proposta de redução

Impostos do Simples Nacional: conheça a proposta de redução

03/05/2021 às 11h24 Atualizada em 03/05/2021 às 14h24
Por: Samara Arruda
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Nos últimos meses, várias medidas estão sendo apresentadas por parlamentares, na tentativa de auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades devido à pandemia.

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Uma delas está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de reduzir a tributação para empresas enquadradas no Simples Nacional enquanto durar o estado de calamidade pública, se estendendo ainda para os 12 após o término desse estado.

O pedido em questão se refere ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/30 que foi apresentado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Continue conosco e entenda mais sobre esta proposta.

Simples Nacional 

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas.

Podem optar por esse regime de tributação as seguintes empresas:

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  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, a empresa deve desenvolver atividade permitida pelo regime. Para isso, existe uma lista daquelas que podem ser enquadradas no Simples Nacional.

Essa informação pode ser consultada no Portal do Simples Nacional ou através de um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional. 

Redução 

A redução em questão se refere a 30 % das alíquotas dos tributos para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

A validade do projeto se estende até dezembro deste ano, mas a proposta foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer a situação de calamidade pública por meio de decreto legislativo, cuja vigência expirou em 2020. 

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Segundo a deputada, a medida é necessária visto que a pandemia produz reflexos profundamente negativos para a economia brasileira.

Sendo assim, espera-se que a retração econômica seja extensa e duradoura, requerendo um período de tempo para que volte a ocorrer crescimento econômico substantivo em nosso País. 

Desta forma, consideramos essencial estabelecer, desde já, medidas que sejam mantidas por ao menos 12 meses após o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da covid-19 que possam atenuar o impacto da crise econômica sobre as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional

“Trata-se de segmento essencial para a manutenção e a geração de postos de trabalho que, além da crise, têm mais dificuldades para acesso aos programas de crédito”, ressaltou a deputada.

O projeto segue para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, será analisado e votado pelo plenário.

Outras propostas

Vale lembrar que por conta do avanço da pandemia, a Receita Federal também prorrogou a data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Desta forma, as competências de março, abril e maio de 2021 serão pagas a partir de julho em duas parcelas.

Neste caso, não haverá cobrança de multas ou juros e as guias podem ser emitidas normalmente no Portal do Simples Nacional com as novas datas de pagamento.

Além disso, para auxiliar tais empresas, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também informou que suspendeu a cobrança de pagamento de empréstimos feitos por micro e pequenas empresas pelo prazo de seis meses.

A suspensão também é voltada às empresas relacionadas às seguintes atividades: 

  • artísticas,
  • transporte aéreo, 
  • alojamento,
  • transportes rodoviário e metroferroviário de passageiros. 

Para esses setores específicos, independente do porte, o prazo se estende até 30 de junho.

Vale ressaltar que o setor audiovisual, por sua vez, poderá suspender o pagamento de juros e principal por 12 meses.

Para obter a suspensão, é necessário que a empresa entre em contato com o banco onde obteve o financiamento ou através de um formulário que pode ser preenchido no site do BNDES.

Mas atenção: caso o cliente esteja com alguma prestação em aberto, os efeitos da suspensão poderão retroagir até a primeira prestação em aberto após 15 de fevereiro deste ano.

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Por Samara Arruda com informações de Agência Câmara de Notícias

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