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Redução de jornada, antecipação de férias e adiamento do FGTS voltam em 2021

Redução de jornada, antecipação de férias e adiamento do FGTS voltam em 2021

22/04/2021 às 08h22 Atualizada em 22/04/2021 às 11h22
Por: Ricardo
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O benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, conhecido como BEm, ganhará uma nova rodada em 2021. Para este ano a expectativa é de que a medida possa preservar mais de 4 milhões de empregos.

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O novo pacote de medidas trabalhistas, conforme apurou o Estadão devem ser lançadas através de duas Medidas Provisórias (MPs), assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto aprovado no Congresso Nacional que destravou ações destinadas ao combate aos efeitos da pandemia.

Na última segunda-feira (19) o Congresso Nacional aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência da compensação de gastos temporários para permitir que programas como benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, adotado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia possa voltar.

Designed by Gabriel_Ramos / shutterstock
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O BEm deve voltar nos mesmos moldes do ano passado, ou seja, permitindo acordos de redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%, a suspensão temporária do contrato de trabalho também voltará, a medida deve durar por quatro meses. 

Entenda suas regras:

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Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.

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Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Pagamento do FGTS e antecipação de férias

Como dito no início, serão duas Medidas Provisórias que trarão novas medidas trabalhistas durante o período de pandemia. A segunda MP será relacionada a Medida Provisória 927, que em 2020 permitiu que as empresas pudessem antecipar as férias dos trabalhadores individualmente, ou seja, com o pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das empresas; conceder férias coletivas; antecipar feriados; constituir regime especial de banco de horas com a compensação em até 18 meses, dentre diversas outras iniciativas.

No mais, as empresas também terão a possibilidade de adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários por até quatro meses. A medida não traz prejuízos aos trabalhadores, tendo em vista que o depósito será realizado, o mesmo apenas será depositado um tempo depois, e continuará sendo obrigatório ao empregador realizar o depósito.

A expectativa é de que ambas as medidas possam ser aprovadas ainda nesta semana, no mais tardar na próxima semana. Por fim o governo deve ainda editar uma terceira Medida Provisória relacionada a volta do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que de acordo com a projeção do governo, deve contar com R$ 5 bilhões disponíveis para empréstimo as micro e pequenas empresas.

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