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Redução de salário: trabalhadores poderão sacar até R$ 1.813,03

Redução de salário: trabalhadores poderão sacar até R$ 1.813,03

12/05/2020 às 17h47 Atualizada em 12/05/2020 às 20h47
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os trabalhadores que tiverem suas jornadas de trabalho e salário reduzidos proporcionalmente pelas empresas ou que tiverem seus contratos suspensos já podem ficar atentos. Já foi liberado o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

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Segundo o Governo, o novo benefício vai pagar entre R$ 261 e R$ 1.813,03. Entretanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Atenção

O trabalhador que tiver seu contrato suspenso e possuir benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, deverão ser mantidos durante a suspensão do contrato.

Sendo que, o trabalhador ficará empregado durante o tempo de duração dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo terminar.

Se o trabalhador fez um acordo de redução de jornada de trabalho de 90 dias de duração deve ter garantido a permanência no emprego por mais 90 dias após o encerramento do acordo.

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Se o empregador não cumprir, ele terá de pagar todos os direitos do trabalhador, previstos em Lei, e mais multas.

Auxílio BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um recurso financeiro destinado aos trabalhadores que tiverem redução de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão do contrato temporariamente em virtude das consequências causadas na economia pela pandemia.

Em quais situações o trabalhador tem direito ao benefício?

Quando tiverem:

Redução da jornada de trabalho e do salário;
Contrato suspenso temporariamente
O Benefício também será oferecido a empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e aprendizes.

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Com um prazo máximo de 90 dias, a redução da jornada e do salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%.

Entretanto, a suspensão de contrato de trabalho terá um prazo máximo de 60 dias. Este beneficio será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vinculo com a empresa ou do número de salários recebidos.

Caberá ao empregado informar a empresa em qual conta bancária da qual seja titular deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do emprego e Renda.

Como será pago o benefício emergencial?

O trabalhador receberá através de crédito em conta poupança existente em seu nome.
Também poderá receber através de uma Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, nos seguintes casos:

Quando não for informado a conta no ato da adesão;
Ter um impedimento para o crédito na conta indicada;
acontecer erros nos dados informados.

A Conta Social Caixa terá sua movimentação efetuada com o uso do aplicativo Caixa Tem, disponível por celular Android e IOS. Você não poderá depositar o benefício em contas de terceiros.

Valor a receber

O Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, e vai variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, levando em conta o acordo realizado para o percentual da redução.

Quando o contrato for suspenso está previsto o pagamento de 100% do valor do seguro-Desemprego.

Já o trabalhador intermitente, terá um Benefício Emergencial fixado no valor de R$ 600.

Dúvidas:

O empregador não informou ao Ministério da Economia dentro do prazo firmado, o que acontece?

Será de responsabilidade do empregados pelo pagamento de remuneração anterior à redução ou suspensão até que seja realizada a informação.

Para acompanhar o pagamento do Benefício

Através do Portal de serviço ou pelo aplicativo do Ministério da Economia ou pela Carteira de Trabalho Digital.

Tem carência para ter direito ao BEm?

Não. Ele será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.

O contrato suspenso quem pagará o salário do trabalhador?

As empresas que tiverem um lucro anual de 4,8 milhões, o governo pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego que o empregado teria direito caso fosse demitido.

Agora, as empresas com lucro acima de R$ 4,8 milhões, o empregador terá que bancar 30% do salário do empregado a título de ajuda compulsória e o governo pagará ao equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.

Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência da Medida Provisória?

Não. A estabilidade será provisória para os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.

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