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Reenquadramento Simples Nacional: O que é e como fazer?

Reenquadramento Simples Nacional: O que é e como fazer?

07/09/2021 às 18h00 Atualizada em 07/09/2021 às 21h00
Por: Leonardo Grandchamp
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As empresas enquadradas no Simples Nacional são fiscalizadas constantemente pela Receita Federal, para verificar se estão cumprindo as normas do regime. Mas em caso de irregularidades é feita a exclusão do regime, sendo assim, o empreendedor deixa de contar com os benefícios que o Simples Nacional oferece.

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Além disso, precisará buscar outro regime para fazer a tributação da empresa, fazendo com que aumente os impostos a pagar. Mas se você foi desenquadrado, saiba que é possível permanecer no Simples Nacional, então veja neste artigo como proceder. 

Desenquadramento

A exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente, acontece de forma gradual e é motivada pelo descumprimento aos critérios do regime, além de irregularidades verificadas pela Receita Federal. Isso pode acontecer nas seguintes situações: 

  • excesso de faturamento: para a permanência no Simples Nacional deve ser auferida em cada ano-calendário receitas de até R$ 4.800.000,00;
  • atividade proibida: a empresa deve desenvolver atividades que sejam permitidas pela categoria, por isso, é necessário estar atento às atualizações do regime;
  • dívidas: os débitos com o INSS ou com a Receita Federal também causam a exclusão do regime; 
  • sociedade: é importante ressaltar que uma empresa no Simples Nacional não pode ter um sócio PJ;

Notificação

Diante dessas situações, a Receita Federal fará a notificação da empresa e informará as divergências que foram encontradas. O gestor também será orientado a regularizar sua situação, a fim de continuar no regime do Simples Nacional.

Para isso, é concedido um prazo para que o responsável resolva a questão e a exclusão seja evitada. Se existirem débitos, por exemplo, a pessoa jurídica deverá regularizar (pagar ou parcelar) a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do Termo de Exclusão (TE) no prazo de até 30 dias, que são contados da ciência. 

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Como exemplo, podemos citar uma empresa que, em 10 de agosto de 2020, foi notificada por apresentar débitos federais. Ela tem prazo até 9 de setembro de 2020 para regularização e para contestação administrativa. Sendo assim: 

  • se ela regularizar até esta data, esse TE não acarretará sua exclusão; 
  • se ela contestar o TE até esta data, a exclusão ficará suspensa durante a tramitação do processo administrativo; 

No entanto, se nada for feito para resolver a pendência, a Receita Federal fará a exclusão do Simples Nacional que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Assim, será necessário optar por um outro regime de tributação. 

Reenquadramento

Você deve estar se perguntando se existe a possibilidade de retornar ao Simples Nacional após a exclusão. Então, saiba que é possível reenquadrar mas, para isso, será necessário justificar o retorno ao Simples Nacional. 

Para isso, apresente um Termo de Impugnação para solicitar seu retorno ao regime e questionar a exclusão da empresa. Esse procedimento fará com que você permaneça no Simples Nacional até que a Receita Federal analise novamente o caso. 

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Mas já adiantamentos que esse processo pode ser demorado, então, quando for realizar a apuração de impostos, o contador deve informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional. 

Pedido negado

Caso a solicitação de reenquadramento seja negada pela Receita Federal, será necessário pagar todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros. Desta forma, a melhor maneira de evitar essa situação é resolver as pendências à medida em que elas aparecem. 

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Por Samara Arruda

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