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Reenquadramento Simples Nacional: Saiba o que é e como funciona

Reenquadramento Simples Nacional: Saiba o que é e como funciona

06/04/2022 às 15h21 Atualizada em 06/04/2022 às 18h21
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Uma empresa pode ser excluída do regime tributário do Simples Nacional por muitos motivos, porém, como esse regime oferece diversas vantagens, muitos empreendedores buscam um reenquadramento.

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O Simples Nacional conta com uma carga tributária menor e menos burocracia que outros regimes tributários como o Lucro Real e o Lucro Presumido. Por este motivo, muitos empreendedores desejam continuar no Simples.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda o que é o Reenquadramento do Simples Nacional e como fazer.

Quais motivos levam uma empresa a exclusão?

Antes de uma empresa ser excluída do Simples Nacional ela é notificada pela Receita Federal, a notificação alerta a empresa para que ela se regularize e evite a exclusão do Simples.

A receita oferece um prazo para que a empresa regularize suas pendências e evite ser excluída do Simples.

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Confira abaixo os motivos que mais levam as empresas a serem excluídas do Simples Nacional:

  • Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento de 4,8 milhões por ano;
  • Quando a empresa não se atenta as atividades não permitidas no regime, é preciso conhecer quais são as atividades permitidas e acompanhar as mudanças para não ser excluído;
  • Uma empresa também pode ser excluída por dívidas, a empresa que não se regularizar no prazo poderá ser excluída.
  • Ter uma empresa (Pessoa Jurídica) como sócia, é proibido ter uma sociedade com outra pessoa jurídica no regime simplificado.

Portanto, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional por muitos motivos, cabe ao empreendedor buscar um contador que possa cuidar da sua empresa e fazer com que ela respeite as regras deste regime de tributação.

Entretanto, para as empresas que correm risco de serem excluídas, mas não desejam deixar o Simples Nacional, explicaremos no próximo tópico como funciona o reenquadramento.

Como realizar o reenquadramento no Simples Nacional?

Se uma empresa for excluída do Simples Nacional ela terá um prazo para apresentar uma justificativa para anular a exclusão. Entretanto, o processo pode demorar, por este motivo, a melhor maneira de não ser excluído é resolver as pendências da sua empresa.

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Se você possuir bons argumentos que justifiquem o retorno da sua empresa ao Simples Nacional, é possível entrar com uma petição e solicitar que a exclusão seja impugnada.

Para contestar a exclusão é necessário utilizar um Termo de Impugnação, nele você questionará a exclusão, apresentando suas provas para derrubar os argumentos da Receita Federal.

O processo pode demorar meses para terminar, porém, com o Termo de Impugnação protocolado, você pode se manter no Simples Nacional durante o processo. 

É só informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional no momento da apuração de impostos. 

Entretanto, precisamos destacar que, se o julgamento não for favorável ao seu processo você terá que pagar todos os tributos retroativos com acréscimos de multas e juros.

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