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Refis estimula a sonegação, critica Sindifisco

Refis estimula a sonegação, critica Sindifisco

02/10/2017 às 09h39 Atualizada em 02/10/2017 às 12h39
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) criticou a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base da Medida Provisória (MP) nº 783, que cria o novo Refis. Na avaliação do sindicato, divulgada em nota à imprensa no sábado, a MP é um estímulo à sonegação, aumenta o prejuízo da arrecadação federal e favorece a concorrência desleal entre as empresas, tornando "tóxico" o ambiente de negócios no Brasil.
O texto aprovado prevê, entre outros pontos, condições mais benéficas para devedores. As mudanças feitas pelos deputados no texto provocam perda ao montante que o governo esperava arrecadar com o programa em 2017.
Os auditores classificam os descontos nas multas e juros como um convite à inadimplência e um castigo àquele que cumpre em dia suas obrigações tributárias. "Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo", diz a nota do Sindifisco.
Entre os pontos criticados pelo Sindifisco também está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até que haja uma decisão final. "Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem", aponta o sindicato.
Outro privilégio para o mau pagador, na avaliação dos auditores, é que, para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. "E quem paga tudo direitinho como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?", questionam os auditores.

Relator diz que vai barrar emenda que abre brecha para corruptos no programa de parcelamento

Uma alteração no texto do Refis pelo Congresso pode abrir brecha para que dívidas de acordos fechados com a União após desvio de dinheiro público, por exemplo, sejam parceladas nas mesmas condições favoráveis que serão dadas a débitos tributários. A mudança foi feita no artigo 1º da medida provisória do programa de refinanciamento de dívidas com o Fisco, a MP 783.
A inclusão, feita pelo deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator da medida, prevê que, além da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos apurados pela Procuradoria-Geral da União (PGU) também possam ser parcelados dentro do programa.
A PGU representa a Advocacia-Geral da União (AGU) judicialmente, e sob o seu escopo estão desde a cobrança de inadimplência em leilões de privatizações ou concessões, por exemplo, até acordos fechados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com investigados por corrupção.
A Câmara aprovou o texto-base na terça-feira passada. Falta ainda a votação dos chamados destaques, que são tentativas de alterações no texto. A área técnica da Casa não soube dizer se há algum destaque específico para voltar ao texto original porque o sistema da Câmara estava em manutenção.
A alteração foi feita em uma etapa anterior de tramitação, a comissão mista de deputados e senadores, passo inicial da análise de MPs no Congresso. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), irá verificar hoje o que é possível fazer, já que o prazo para apresentação de destaques já se esgotou.
Caso o texto seja mantido, o relator-revisor da proposta no Senado, Ataídes Oliveira (PSDB-TO), afirmou que vai retirar a mudança. "Se tiver que cair toda a medida, ela vai cair, porque eu não vou compactuar com essa malandragem", disse o senador. Ele afirmou que o assunto não foi discutido em sua presença e que a aprovação do texto de Cardoso na comissão especial ocorreu em 10 minutos, por acordo, em um momento em que ele havia se ausentado da sessão.
Cardoso disse, na manhã de sábado, que iria verificar o que aconteceu e que também não iria compactuar com medidas que abram brecha para parcelamento de débitos oriundos de corrupção. Mais tarde, afirmou que a mudança foi pedida pelo Palácio do Planalto para permitir o refinanciamento de débitos de partidos políticos. O Planalto disse apenas que aguarda a votação pelo Congresso, mas "que não dará respaldo a nenhum tipo de ilegalidade no texto". Após a aprovação, Temer tem poder de vetar pontos da proposta. O problema é que todo o artigo 1º teria que ser excluído, o que anularia o programa.
Na avaliação do advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, a inclusão da PGU no texto da MP 783 não é garantia de que esses débitos entrarão no parcelamento especial.
Isso porque o texto-base indica, no inciso VII do artigo 1º, que os débitos não tributários terão que obedecer à regulamentação da AGU. "A lei tem um dispositivo que aponta que a própria AGU terá que editar uma regulamentação dos parcelamentos", afirmou. "Portanto não dá para especular muito sobre o que vai ocorrer."
Ele ressaltou que os acordos de leniência com o Ministério Público Federal não estão sujeitos à mudança, e que a maioria dos que foram firmados com o TCU já foram quitados neste ano. "Os acordos de leniência ainda estão sendo negociados. Os que já foram firmados são pagos em parcelas anuais, que já foram quitadas. O Refis vale para débitos vencidos até abril de 2017, e ninguém deixou vencer."
De acordo com o advogado Helcio Honda, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), já houve acordos anteriores de débitos de origem não tributária, mas sempre para dívidas específicas, não dentro de um programa amplo como o Refis. "A inclusão da PGU desvirtua um pouco o espírito motivador inicial do projeto, que eram débitos de origem tributária. Alargar esse escopo para outros é um fato muito novo", avaliou Honda.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, a equipe econômica esperará a aprovação dos destaques na Câmara para ver qual será a estratégia a ser adotada na tramitação do texto no Senado. Apesar disso, áreas técnicas da pasta acreditam que um possível veto do presidente Michel Temer ao texto seria uma boa notícia, já que o texto-base aprovado na Câmara reduziu drasticamente a arrecadação, dos R$ 13,3 bilhões esperados inicialmente para R$ 3,8 bilhões. Via Jornal do Comércio
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