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Reflexos da Reforma da Previdência na aposentadoria especial

Reflexos da Reforma da Previdência na aposentadoria especial

15/03/2019 às 10h54 Atualizada em 15/03/2019 às 13h54
Por: Ricardo
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A Reforma da Previdência foi enviada para o Congresso em janeiro e deve ser aprovada este ano, já que é uma prioridade para o governo. No entanto, é preciso estar atento para entender como as novas regras vão afetar a aposentadoria. Entre as novidades está as mudanças na Aposentadoria Especial.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

De modo geral, a aposentadoria por tempo de contribuição, aquela que incide o fator previdenciário, vai sofrer a seguinte mudança. As mulheres antes se aposentavam aos 60 anos e os homens aos 65. Agora, os homens seguem se aposentando aos 65 anos e as mulheres ao 63.

Aposentadoria dos servidores públicos

Para os servidores públicos, as mulheres também são as mais afetadas. Homens hoje se aposentam com 65 anos e mulheres com 60. Desde que, tenham 25 anos de contribuição como servidores. Com a nova regra, as mulheres vão passar a se aposentar com 65 anos, assim como, os homens.

Aposentadoria dos professores públicos

A Reforma da Previdência vai afetar homens e mulheres que atuam como professores públicos de forma significativa. Hoje, professores se aposentam com 55 anos, desde que, tenham 30 anos de contribuição. E professoras se aposentam com 50 anos, desde que, tenham 25 anos de contribuição. Com a nova regra, homens e mulheres vão se aposentar somente aos 60 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição como professores públicos. Ou seja, as mulheres vão se aposentar 10 anos mais tarde. E os homens 5 anos mais tarde.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais também vão ser prejudicados com a Reforma da Previdência. Hoje os homens se aposentam com 60 anos e as mulheres com 55 anos, desde que tenham 15 anos comprovados atuando com o trabalho rual. Já com a Reforma, ambos vão se aposentar somente aos 60 anos, desde que tenham 20 anos de contribuição como trabalhador rural.

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Aposentadoria dos policiais

Agora para os policiais a Reforma da Previdência é positiva. Hoje os homens podem se aposentar com 55 anos de idade, desde que os homens tenham 30 anos de contribuição e as mulheres 25. Após a Reforma, homens e mulheres com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição vão poder se aposentar.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças, pois este pode ser o momento certo de pedir a aposentadoria dependendo da situação. O mais importante é ter o máximo de informação possível para fazer a escolha correta.

Regra de Transição em 2019

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais, e hoje pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição a regra vai mudar:

Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, médicos que possuem 25 anos de serviço atuando na área, podem se aposentar independente da idade. Já quem trabalha como minerador, dentro de espaços fechados, podem se aposentar com 20 anos de contribuição, indepenente da idadade.

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Agora, com a Reforma da Previdência será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos.

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Conteúdo original Koetz Advocacia

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