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Reforma da Previdência 2019: Quem será enquadrado nas regras de transição?

Reforma da Previdência 2019: Quem será enquadrado nas regras de transição?

10/11/2019 às 08h29 Atualizada em 10/11/2019 às 11h29
Por: Vanessa Marques
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Imagem por @rawpixel.com / freepik
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As regras de transição da Reforma da Previdência vêm deixando a população com uma série de dúvidas, já que esse é um ponto da proposta que lida diretamente com as aposentadorias. E, principalmente quem está próximo de se aposentar, fica temeroso com o que está por vir.

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Não é surpresa que, com nova previdência, muitas pessoas que já estão prestes a se aposentar terão seus planos adiados temporariamente. Isso acontece em virtude do momento de transição entre as regras atuais e as novas.

Em regra, os segurados poderão escolher, entre as cinco opções disponíveis, qual a melhor para o seu caso. Por isso, é muito importante conhecer como cada uma delas funciona.

Neste material, falaremos das opções disponíveis para os segurados do INSS. Para que o segurado possa escolher uma das regras, antes de mais nada é necessário que saiba seu tempo de contribuição correto e idade.

Boa leitura.

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Quem será enquadrado nas regras de transição?

Saber quem será enquadrado nas regras de transição é uma dúvida muito comum dos segurados. A resposta para essa questão pode não ser tão complicada quanto parece.

Em primeiro lugar, vamos separar essa categoria em três casos, que você verá a seguir.

Quem já cumpriu os requisitos hoje

Para essa categoria, existe o direito adquirido à aposentadoria. Isso significa que quem já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma adquiriu o direito a ela.

Nem mesmo as atuais mudanças poderão interferir nesse direito.

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O segurado apenas precisa estar atento aos requisitos, pois eles devem ser seguidos à risca.

Se faltar, por exemplo, um mês para completar o tempo de contribuição exigido, o segurado não terá esse direito. Se esse é seu caso, busque orientação de um profissional especialista. 

Quem está próximo de se aposentar

Serão aplicadas as regras de transição. Confira quais são elas no decorrer do texto.

Quem ainda não é segurado ou para quem faltam mais de 15 anos para se aposentar

Aqueles que se tornarem segurados do INSS após já aprovada a Reforma da Previdência necessariamente terão que cumprir as novas regras. Elas acabarão sendo aplicadas também para aqueles que ainda estão longe de se aposentar.

Segundo especialistas, as regras de transição devem durar cerca de 14 anos. Após esse período, já estarão em vigor as novas regras que a Reforma da Previdência propõe. Dessa forma, quem se enquadra nesta categoria consequentemente irá se aposentar pelas novas regras.

Regras-para-novos-segurados

Regras de transição: o que são e como funcionam

A Reforma da Previdência estabelece novas regras para quem deseja se aposentar. Entretanto, quando surge uma nova lei que pode impactar diretamente a aposentadoria dos trabalhadores, essa mudança não pode ser feita de forma direta. É necessário um período de tempo para que essa transição, entre regras antigas e novas, possa acontecer de forma gradual.

Essa transição é pensada especialmente para os segurados que estão próximos de encaminhar seus benefícios.

Desta forma, na proposta de Reforma da Previdência foram criadas as chamadas regras de transição. A atual proposta da Reforma prevê 5 regras para segurados do INSS. São elas:

  • por pontos;
  • por idade mínima;
  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • aposentadoria por idade.

O segurado poderá optar por aquela que for mais vantajosa em seu caso. Mas uma coisa é certa: será necessário contribuir por mais tempo para garantir o benefício.

Por isso, a indicação, neste caso, é buscar ajuda de um profissional especialista e de sua confiança. Dessa forma, poderá ser realizada a análise do caso específico do segurado a fim de identificar qual das opções valerá mais a pena.

Entenda como devem funcionar e os requisitos necessários para cada uma delas.

Regra de transição por pontos

Essa é uma das regras propostas para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição. O segurado precisará preencher dois requisitos:

  • ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição.

Mulheres

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 86 pontos.

Homens

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos.

Fique atento! A partir de 2020, essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

OBS: Para o professor: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 será acrescido 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Regra de transição por idade mínima

Nesta regra, para se ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário:

  • ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • atingir uma idade mínima.

Mulheres

Terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

Homens

Terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

OBS: Para os professores, o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Serão acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. 

Regra de transição do pedágio de 50%

Para ser enquadrado nesta regra, o segurado precisará estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data de publicação da Reforma. Ou seja, ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem).

Atenção: esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Outro requisito dessa regra é o pagamento de um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar. Vamos entender melhor com exemplos.

Mulheres

Devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Exemplo: na data em que a Reforma entrou em vigor, Regina tinha 28 anos de contribuição. Ou seja, faltavam apenas 2 anos para fechar o período necessário. Para se aposentar por essa regra de transição, ela precisará atingir os 30 anos de contribuição exigidos + um pedágio de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Desta forma: 30 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 31 anos.

Assim sendo, Regina poderá se aposentar, depois da Reforma, quando completar 31 anos de tempo de contribuição. 

Homens

É necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

Exemplo: Marcelo tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar pela regra atual. Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltava.

Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses.

Marcelo irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% não estava na versão inicial da proposta. Por meio dela, o segurado filiado antes da Reforma da Previdência poderá se aposentar quando cumprir os seguintes requisitos:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo exigido;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Mulheres

Será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma. 

Exemplo: Se faltavam dois anos para Cláudia se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ela deverá pagar será de 4 anos (2 anos x 2). Então, ela poderá se aposentar quando completar 34 anos de contribuição + 57 anos de idade.

Homens

Será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda. 

Exemplo: Se faltava 1 ano para Carlos se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ele deverá pagar será de 2 anos. Assim sendo, ele conseguirá se aposentar quando atingir 37 anos de contribuição + 60 anos de idade.

OBS: No caso dos professores, serão reduzidos em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

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Regra de transição da aposentadoria por idade

Essa é a regra de transição para aquele segurados que desejam se aposentar por idade. Para se enquadrar nela, será necessário:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo.

Mulheres

Devem ter a idade de mínima de 60 anos e 15 anos de contribuição. A partir de 2020, essa idade mínima irá aumentar em 6 meses por ano até atingir 62 anos (2023).

Homens

Devem ter a idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição (mantém-se a regra atual).

Regra de transição da Aposentadoria Especial

Para a Aposentadoria Especial, também foi criada uma espécie de regra de transição. Na verdade, a proposta já traz uma nova regra para a Aposentadoria Especial, mas, de forma a atenuar os reflexos dessa nova regra, criou-se também uma forma de transição.

A regra não traz diferença para homens e mulheres, de modo que os requisitos são os mesmos para ambos os sexos. Segundo essa regra, os segurados que trabalharem com exposição a agentes nocivos poderão se aposentar quando completarem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
  • 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
  • 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

A pontuação e o tempo especial exigidos diferem em razão do tipo de agente nocivo ao qual o segurado esteve exposto, da mesma forma como funciona atualmente. A regra geral, aplicada para a grande maioria dos agentes nocivos, é a que exige 25 anos de efetiva atividade especial.

Qual regra é melhor no meu caso?

Como foi possível perceber, cada uma das regras de transição tem suas particularidades. Para saber qual regra melhor se aplica ao seu caso, o primeiro passo é descobrir como está hoje a sua situação previdenciária, principalmente seu tempo de contribuição correto.

Por existirem requisitos e detalhes específicos em cada uma das regras de transição da Reforma da Previdência, o mais indicado é realizar uma análise e cálculo completo do tempo de contribuição para verificar qual das alternativas é a mais indicada para cada caso.

Um profissional especialista em aposentadorias é o mais indicado para realizar a análise completa da situação do servidor.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados

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