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Reforma da previdência: Ainda é possível aposentar por tempo de contribuição?

Reforma da previdência: Ainda é possível aposentar por tempo de contribuição?

06/11/2019 às 14h17 Atualizada em 06/11/2019 às 17h17
Por: Ricardo
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Está se planejando para requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição?

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Quer saber como ela ficou com a Reforma da Previdência?

Não ficou, ela vai deixar de existir, isso mesmo, após a Reforma haverá uma modalidade de aposentadoria e algumas regras de transição a serem analisadas caso a caso.

Para você trabalhador que já está contribuindo para o INSS aplicará uma das regras de transição:

  1. Sistema de pontuação
  2. Redução de idade mínima
  3. Redução do tempo de contribuição
  4. Pedágio

Por isso é muito importante consultar um advogado de sua confiança para fazer a análise e planejamento com cautela antes de requerer sua aposentadoria, pois a regra mais vantajosa para um segurado pode não ser para outro.

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INSS

Quer uma dica bem valiosa para você que ainda está um pouco distante de se aposentar?

Faça um planejamento previdenciário com o auxílio de um bom profissional, o qual lhe irá identificar as adversidades e possibilidades existentes a fim de minimizar os impactos da Reforma.

Espero que tenha ajudado, se ainda ficou com alguma dúvida a este respeito, comenta aí embaixo que será um prazer conversarmos.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



Conteúdo original Andrielly Scrobot - advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – nº 95.475, graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

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