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Reforma da Previdência: Aposentadoria especial x Aposentadoria comum

Reforma da Previdência: Aposentadoria especial x Aposentadoria comum

17/07/2019 às 08h44 Atualizada em 17/07/2019 às 11h44
Por: Vanessa Marques
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Certamente você já sabe que a reforma da Previdência está em vias de ser aprovada. A proposta modifica drasticamente todas as regras de aposentadoria para os trabalhadores do país. E o médico certamente não ficará de fora. O ponto que mais afeta a aposentadoria desse profissional da saúde é a aposentadoria especial. Esta será praticamente extinta. Porém se você é medico ou médica e ainda não alcançou os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial apresentarei outra possibilidade de aproveitamento desse período de trabalho. Afinal, desconhecer a possibilidade de conversão do tempo especial para tempo comum pode prejudicar seus planos de aposentadoria. E, claro, obrigar você a trabalhar por muito mais tempo. Com a reforma, as regras de transição serão muito rígidas e a aposentadoria mais vantajosa será difícil de ser atingida. Portanto, esses anos de trabalho também representam uma perda significativa nas finanças. Sendo assim, vou mostrar a forma de utiliza-los a fim de que você possa adiantar sua aposentadoria.

A aposentadoria especial é a aposentadoria mais atrativa para o médico e muita gente gostaria de contar com esse benefício!

Como visto, essa compensação que a lei garante aos trabalhadores que expõe suas vidas aos riscos físicos, químicos ou biológicos está com os dias contados. Entenda aqui tudo sobre a aposentadoria especial e quais as profissões que dão direito ao benefício. Também mostramos em outra publicação, essa feita no Jusbrasil, como o médico que opta pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando, seja ele servidor público ou segurado do INSS.

1 – A aposentadoria especial x aposentadoria comum

Os profissionais da área da saúde, tais como, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, dentre outros profissionais, como os próprios auxiliares de limpeza, trabalham vulneráveis a diversos agentes biológicos, químicos e físicos, sendo os agentes biológicos (sangue, vírus, bactérias, germes, por exemplo) os mais comuns. Para todos estes, o tempo de exposição é de 25 anos. A vantagem de uma aposentadoria especial é quanto ao tempo de comprovação ser menor que uma aposentadoria comum, que exige 30 anos para a mulher e 35 para o homem. Além disso, para a aposentadoria especial não há limitador quanto a idade do trabalhador. Desse modo, não há fator previdenciário incindindo no cálculo da renda mensal. O fator previdenciário é o maior responsável pela redução das aposentadorias. Vigilantes de todo o país também têm motivos para se preocupar com reforma da Previdência. Saiba mais clicando aqui. 

2- Porque a reforma da Previdência acaba com a aposentadoria especial

A recente proposta do governo atual – PEC 06/2019, cria a exigência de idade mínima. Isso contraria a lógica do benefício. Afinal, a aposentadoria especial garante esse direito exatamente por conta da exposição a agentes insalubres. Assim, esperar a idade mínima irá penalizar o segurado que deverá continuar trabalhando em atividades nocivas, além do tempo exigido atual. Vamos a um exemplo: um médico homem com 50 anos de idade e 24 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. Com a reforma a aposentadoria especial somente será possível se a soma da idade ao tempo de contribuição (especial + comum) totalizar: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. No caso acima, em 2019, com 50 anos e 24 de exposição, ele não completou os 25 anos de tempo de serviço especial – exigidos pela regra vigente. Ou seja, a pessoa está na iminência de se aposentar. Em 2020, com 51 anos, ele completará os 25, porém, a pontuação exigida será de 87 pontos. No caso acima o segurado nunca atingirá a pontuação exigida! Nota-se que esse é o perfil da maioria dos profissionais médicos. Nessa profissão o trabalho começa cedo e até mesmo o tempo de residência pode ser usado no cálculo da aposentadoria, como já explicamos aqui.

3 – A reforma reduz o valor do benefício

O valor deixa de ser integral e passa a 60% da média + 2% a cada ano além dos 20 anos. A aposentadoria deixa de ser especial sob quase todos os aspectos.

A conversão do tempo especial para tempo comum é a saída para o médico!

Ainda há uma saída para amenizar o impacto da reforma para os médicos e médicas de nosso país: a conversão do tempo especial para tempo comum. Desde que, claro, esses anos sejam de efetiva exposição a agentes biológicos. Embora a reforma acabe com a conversão de tempo especial para tempo comum ela ainda pode ser feita referente ao período anterior à aprovação da reforma. Voltamos ao exemplo anterior. De acordo com as regras atuais os 24 anos de tempo especial podem ser acrescidos de 40% a mais e convertidos em tempo comum. Com isso chegaremos a 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição no cadastro do INSS. Para uma médica mulher o percentual é de 20%. Isso pode facilitar e muito a vida contributiva dos médicos. As regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência ficarão ainda mais rígidas e exigirão um tempo de 40 anos de recolhimento efetivo para garantir 100% da renda de aposentadoria.

É importante destacar que o INSS não costuma acolher esse pedido na via administrativa. Portanto esse tipo de procedimento necessitará de uma ação judicial. 

4 – Averbado o tempo especial: entenda como é feita a conversão do tempo especial para tempo comum

Cabe ao médico buscar essa judicialização com um profissional especializado com a finalidade de ter declarado seu tempo especial. Com a ação judicial será fornecida uma certidão para que o INSS averbe o tempo aumentado na vida contributiva do médico. Isso lhe garantirá no futuro um tempo mais vantajoso para uma aposentadoria mais benéfica. Devo acrescentar também que a PEC 06/2019 extingue a previsão legal de conversão de tempo especial em comum. Porém, o texto nada fala em direitos anteriores que podem ser convertidos. Alertamos que o quanto antes essa conversão for realizada, mais fácil será de garanti-la. Isso porque  leis ordinárias e complementares poderão ser criadas após a aprovação da Reforma, engessando esses procedimentos.

5 – Como calcular o tempo especial

O tempo especial vale mais do que o tempo comum e o cálculo é simples. Para os homens o tempo especial é multiplicado em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Dessa maneira 10 anos de trabalho especial representam 14 de tempo comum para o homem e 12 anos para a mulher. Como sempre ressaltamos é importante que o médico busque orientações de um profissional especializado antes de qualquer medida, a fim de ter êxito no resultado. Abraço afetuoso e até a próxima! Por: Fonte: Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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