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Reforma da Previdência: As novas mudanças nas Aposentadorias

Reforma da Previdência: As novas mudanças nas Aposentadorias

14/06/2019 às 08h45 Atualizada em 14/06/2019 às 11h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O principal medo, quando se fala na PEC 06/2019 é  como ficam as aposentadorias na Reforma da Previdência 2019.

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E não é para menos, pois, as alterações mais impactantes da proposta envolvem esse grupo de benefícios.

E, a principal delas é a mais temida: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixará de existir!

Pelo texto da atual proposta de Reforma da Previdência, todas as Aposentadorias terão uma idade mínima como requisito. Não existirá mais uma espécie de Aposentadoria que exija APENAS o tempo de contribuição.

Veja abaixo quais as principais alterações que irão ocorrer nas aposentadorias na Reforma da Previdência 2019 caso ela seja aprovada.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Se a reforma for aprovada, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição será extinta. Porém, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.

Assim, essas regras de transição são criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.

Na proposta atual da Reforma da Previdência 2019, estão previstas 3 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Regra de Transição por Pontos
  • Regra de Transição por Idade Mínima
  • Regra de Transição do Pedágio

Cada uma delas tem suas particularidades.

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Aposentadoria Especial

Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados no que se refere à Aposentadoria caso a Reforma da Previdência 2019 seja aprovada.

No entanto, nada se compara a tão sonhada Aposentadoria Especial que existe hoje.

A primeira observação importantíssima a se fazer aqui é que, se a Reforma for aprovada com o texto atual, NÃO será mais admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional ou por periculosidade.

É por essa razão que não será mais possível a aposentadoria especial do vigilante caso a reforma seja aprovada.

Outra alteração muito significativa é que, DEPOIS de aprovada, os períodos trabalhados com exposição à agentes nocivos não poderão mais ser convertidos em tempo comum, como acontece atualmente. Somente os períodos anteriores da aprovação da reforma darão o direito à conversão.

As demais alterações estão divididas entre a regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento) e a regra nova, que será aplicada a todos os que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor.

Aposentadoria por Idade

Já foi possível verificar que as aposentadorias na Reforma da Previdência 2019 sofrerão alterações importantes.

Caso o texto atual da proposta seja aprovado ainda em 2019, serão mantidos para esse ano os requisitos atuais da Aposentadoria por Idade.  São eles: 60 anos de idade, para mulheres, e 65 anos de idade, para homens mais os 15 anos de contribuição.

E, a partir de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos. Dessa forma, no ano de 2023 a idade mínima da Aposentadoria por Idade das mulheres será de 62 anos.

Para os homens a idade mínima permanecerá sendo 65 anos.

Também a partir de 2020 o tempo mínimo de contribuição exigido irá aumentar gradativamente. Desta forma, aumentará 6 meses por ano, até atingir 20 anos de contribuição. Ou seja, no ano de 2029 o tempo mínimo para a Aposentadoria por Idade, será de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria das Pessoas com Deficiência

Para essa categoria de segurados, a proposta prevê que o valor do benefício seja de 100% da média das contribuições. No entanto, o tempo de contribuição exigido mudou para:

  • 35 anos de contribuição, para quem possui deficiência de grau leve
  • 25 anos de contribuição, para quem possui deficiência em grau moderado
  • 20 anos de contribuição para deficientes de grau grave

Não existe mais a diferenciação, aqui, entre homens e mulheres, sendo que o tempo de contribuição exigido vale para ambos os sexos.

Aposentadoria por Invalidez

Aqui as alterações ocorrem especialmente no valor do benefício.

Atualmente, o valor da Aposentadoria por Invalidez Permanente é de 100% do salário de benefício, ou seja, 100% da média das 80% maiores contribuições.

Pelo texto da nova proposta de Reforma da Previdência 2019, pretende-se que o valor desse benefício seja de 60% do salário de benefício (que passará a ser a média de TODAS as contribuições). Além disso um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Neste artigo foi possível notar que as aposentadorias na Reforma da Previdência terão algumas mudanças importantes. Elas poderão influenciar significativamente o seu benefício.

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Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados

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