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Reforma da Previdência baixa os valores de aposentadoria e pensões

Reforma da Previdência baixa os valores de aposentadoria e pensões

25/08/2021 às 20h31 Atualizada em 25/08/2021 às 23h31
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Reforma da Previdência mudou regras para os trabalhadores solicitar a aposentadoria. Todos aqueles que trabalham com carteira assinada e os empresários, MEI (Microempreendedor Individual) e autônomos que estão em dia com suas contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terão direito aos benefícios de auxílio: doença, acidente, gravidez, prisão, penão e aposentadoria.

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Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que alterou regras para a concessão de benefícios, uma delas, a forma de calcular aposentadorias e outros benefícios. Antes da reforma, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições.

Após a reforma, passou a ser levado em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
Isso significa que o trabalhador que ficar afastado do trabalho recebendo algum auxílio, não receberá o total de seu salário. O motivo explicado pelos especialistas é que, em algum momento de sua vida, você realizou contribuições para o INSS com salários menores. Isso também acontece nas aposentadorias.

A pensão por morte também teve alteração em suas regras, o cálculo agora será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente (havendo 1 dependente o valor será de 60% da aposentadoria ou do salário do trabalhador (a) falecido (a), no caso de 2 dependentes 70% e assim sucessivamente), até 5 ou mais dependentes somando 100% do valor.

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.

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Quem tem direito à pensão por morte

  • Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Nos casos em que o trabalhador já estava contribuindo para o INSS, antes da reforma, e ainda não se aposentou, terá que se encaixar em uma das regras de transição da Previdência Social. Será necessário verificar qual será a mais vantajosa. Para isso, é necessário realizar um cálculo (com a ajuda de um advogado) para saber o valor correto, ou seja, não cometer um erro de escolher um benefício menor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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