Com a nova reforma da Previdência, os critérios para conseguir se aposentar também mudam. A mudança mais significativa delas é colocar a aposentadoria por idade mínima como única forma de se aposentar (excluindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição). Nesse novo regime previdenciário será criada uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com, no mínimo, 20 anos de contribuição tanto no serviço público como privado.
Vale lembrar que essa idade mínima, de acordo com o governo, pode ser aumentada de 4 em 4 anos, conforme a expectativa de vida do brasileiro subir.
Ao atingir os 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do benefício integral. A cada ano a mais de trabalho, o valor aumentará em 2%, chegando no valor integral da aposentadoria ao atingir 40 anos de trabalho.
A Regime Geral da Previdência Social é o formato de aposentadoria da população comum, que não se enquadram em benefícios especiais, militares, professores ou governo. A grande maioria dos brasileiros segue este regime para conseguir se aposentar, por isso a importância de se verificar o que pode mudar com a reforma do INSS.
Idade Mínima para Segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos
Idade Mínima Segurados Especiais:
**Art. 35. Até que entre em vigor a lei a que se referem os §§ 8º e 8º-A do art. 195 da Constituição, o valor mínimo anual de contribuição
previdenciária do grupo familiar será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo esta insuficiente para atingir o valor mínimo a que se
refere o caput, o segurado deverá realizar o recolhimento da contribuição pelo valor mínimo ou a complementação necessária até o dia
30 de junho do exercício seguinte
Em caso de invalidez decorrente de Acidente de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho, o valor do benefício não muda, seguindo assim 100% da Média dos Salários de Contribuição
Professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
O ingresso será Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará a Remuneração do último cargo.
O ingresso será Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará o Mesmo Critério do RGPS.
Para Policiais e Agentes, o tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem.
A taxa de Reposição do Benefício será de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)
As pensões por morte já concedidas terão seus valores mantidos. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Aposentadoria INSS
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