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Reforma da Previdência: Guia completo de aposentadoria da pessoa com deficiência

Reforma da Previdência: Guia completo de aposentadoria da pessoa com deficiência

23/11/2019 às 09h59 Atualizada em 23/11/2019 às 12h59
Por: Vanessa Marques
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Foto: Reprodução
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De acordo com o IBGE existem mais de 45 mil pessoas com deficiência hoje no Brasil, esse número corresponde 23% da população.

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E a inclusão desses brasileiros no mercado de trabalho está cada vez mais em evidência com o passar dos anos.

Isso acontece porque existe a conscientização de muitas empresas que investem nas oportunidade para pessoas que possuem alguma deficiência e possuem total disposição para o trabalho.

Vale dizer que o Governo adota medidas para que haja uma participação desses brasileiros no ambiente do trabalho, tanto no serviço público quanto no privado, pois há leis que obrigam as empresas privadas e órgãos públicos a reservarem vagas de trabalho para os deficientes.

Além disso, a própria Constituição garante uma aposentadoria mais facilitada para essa parcela de trabalhadores.

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Essa facilitação se deu, principalmente, através de uma Lei Complementar feita em 2013. Ela estabeleceu todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nesse post vou te ensinar tudo sobre esse benefício. Vou passar pelos seguintes pontos:

  • Eu me incluo nessa aposentadoria? | Para quem é direcionada
  • Mais fácil se aposentar para quem é deficiente | Os requisitos
  • A possibilidade de conversão de tempo de contribuição
  • O valor da sua aposentadoria pode aumentar | Acréscimo de 25%
  • A Reforma da Previdência | Piorou?

Eu me incluo nessa aposentadoria? | Para quem é direcionada

Para receber esse benefício, você precisa ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência.

Agora você pode se perguntar: quem é considerado uma pessoa com deficiência?

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As pessoas que possuem impedimentos à longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave. Dependendo do seu grau, ela pode te dar mais benefícios e você pode se aposentar antes.

Vou te explicar melhor os requisitos no próximo tópico.

Muitas pessoas confundem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com a Aposentadoria por Invalidez, mas elas não são iguais.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento.

Já a Aposentadoria por Invalidez é feita para quem possui incapacidade total e permanente para o trabalho após ser acometido por alguma doença e não consegue mais trabalhar, mesmo em outra função ou profissão.

Fora isso, você consegue continuar trabalhando normalmente após se aposentar nessa modalidade, o que não acontece se você tiver se aposentado por invalidez.

Vou usar o exemplo do Fernando que teve um acidente quando criança que o deixou paraplégico. Contudo, quando virou adulto, ele começou a trabalhar na função de jornalista até reunir os requisitos para sua aposentadoria.

Nesse caso, ele é considerado como deficiente, pois possui impedimento a longo prazo de natureza física que o impossibilita de participar da sociedade em condição dos demais devido a sua paraplegia.

Assim, Fernando terá direito aos requisitos mais benéficos para se aposentar.

Mas vamos imaginar a situação de Patrícia, desde criança ela tinha predisposição genética a quadro de esquizofrenia. Ela virou engenheira e, ao passar dos anos, o quadro dela foi piorando.

Após uma avaliação do seu médico e também dos peritos do INSS, ela foi considerada incapaz totalmente para o trabalho, inclusive para a reabilitação profissional em outra função. Assim, ela não consegue mais trabalhar e conseguiu se aposentar por invalidez.

Conseguiu perceber a diferença entre as duas aposentadorias?

Agora que você já entendeu para quem é destinada esse benefício, vou te explicar os requisitos.

Mais fácil se aposentar | Os requisitos e o valor da aposentadoria

Há duas espécies de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, a por idade e por tempo de contribuição. Os requisitos são bem parecidos com a Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição comum, porque a primeira é feita para você que não conseguiu contribuir muito durante a vida e a segunda para você que tem bastante tempo de trabalho.

Vou te explicar os requisitos dessas duas espécies agora:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para você ter direito a essa espécie, vai precisar reunir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

Ela é bem parecida com os requisitos para a Aposentadoria por Idade, com a exceção de que você deve demonstrar a deficiência durante seus anos de trabalho.

É um benefício que o Governo deu para as pessoas que já possuem vários impedimentos no dia-a-dia… Ponto positivo!

Valor da aposentadoria

O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria é feito dessa forma:

  • será feito a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários
  • você receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição
  • poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você. Saiba seu fator previdenciário clicando aqui.

Para te ilustrar melhor, vou te contar a história do Rodrigo, ele trabalhou 18 anos em situação de deficiência e a média aritmética dos seus 80% maiores salários foi de R$ 4.000,00.

Ele receberá 70%+ 18% (anos trabalhados) = 88% de R$ 4.000,00. Assim, o valor que Rodrigo receberá de aposentadoria será de R$ 3.520,00

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria é melhor porque não vai ser necessário cumprir uma idade mínima. Além disto, o cálculo de benefício é bem melhor, comparado com a Aposentadoria por Idade.

Além disso, o grau da sua deficiência vai fazer diferença. Veja só os requisitos:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher

Quem vai calcular o grau da sua deficiência é o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento desse benefício.

Nessa perícia o médico também vai fazer perguntas sobre sua vida pessoal e do trabalho, para verificar, de fato, se você estava trabalhando em situação de pessoa com deficiência.

As perguntas vão ser das mais variadas, como por exemplo se você conseguiu fazer sua própria comida em casa, se precisava de ajuda para se locomover no dia-a-dia, se precisava de acessibilidade em seu trabalho, etc.

Preciso te informar que o perito pode constatar mudanças no grau da sua deficiência ao passar dos anos trabalhados, dependendo da função que você trabalhou, piora ou melhora da doença, entre outros.

Por isso é importante você levar todos os seus documentos médicos desde quando você iniciou o seu trabalho, são eles vão te ajudar a comprovar o seu grau de deficiência.

Valor da aposentadoria

Já a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição é bem melhor do que a por idade, isso porque ela não vai ter nenhum redutor.

O cálculo é feito dessa forma:

  • será feito a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários
  • você receberá 100% do valor dessa média
  • pode ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você

Para exemplificar, vamos ver a situação de Abel. A média aritmética dos seus 80% maiores salários foi de R$ 3.500,00. Ele vai receber exatamente esse valor de aposentadoria!

Como comprovar o tempo de deficiência?

Você poderá utilizar vários meios de prova para provar ao INSS que você trabalhou em condição de deficiência, entre eles:

  • carteira de trabalho
  • contrato de trabalho
  • contracheque
  • documentos médicos
  • laudos médicos
  • receitas médicas
  • exames médicos
  • concessão de auxílio-doença

Vale dizer que a prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.

A possibilidade de conversão de tempo de contribuição

Nesse tipo de aposentadoria há a possibilidade de você adiantar sua aposentadoria. Isso porque você pode usar o tempo que você contribuiu de forma “comum” na contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O mesmo vale para os períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, trabalhos perigosos ou nocivos à sua saúde.

Tempo de contribuição comum para contribuição da pessoa com deficiência

É muito comum adquirirmos algum tipo de doença que possa nos incapacitar, correto?

Imagine a situação em que você estava trabalhando normalmente até que você sofreu uma doença que te fez ficar deficiente.

O tempo que você trabalhou de forma comum pode ser usado para contagem na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Além disso, há vezes que o grau da sua deficiência pode piorar, correto?

Vendo isso, o Governo elaborou uma tabela de conversão nesses casos que te expliquei.

Lembrando que você precisaria, antes da reforma, de 35 anos de tempo de contribuição comum, para os homens, e 30 anos de tempo de contribuição, para as mulheres, para se aposentar nessa modalidade.

Vou deixar a tabela com os multiplicadores para te explicar melhor.

Para os homens, a tabela de conversão é essa:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau médio)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,710,830,941,00

Para as mulheres:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau médio)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,670,800,931,00

Se você comparar as duas tabelas, vai perceber que os multiplicadores dos homens são um pouco maiores do que o das mulheres. Isso acontece porque eles têm que cumprir 5 anos a mais de contribuição em todas as modalidades.

Vamos imaginar duas situações para deixar mais claro essa tabela para você:

Primeiro exemplo

Rafael estava trabalhando normalmente, por 15 anos, como mecânico de uma empresa de transportes, até que um dia ele sofreu um acidente que o fez perder um dos braços.

Ele conseguiu ser reabilitado na função administrativa dentro da empresa, sendo sua deficiência de grau leve.

Mas qual será o tempo que Rafael pode levar para contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Segundo a tabela, o multiplicador que devemos utilizar é de 0,94 (de 35 anos de contribuição para 33 anos).

Ou seja, Rafael possui 15 x 0,94 = 14,1 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve, precisando de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Segundo exemplo

Bianca sempre foi teve um grau leve de depressão, de modo que isso é enquadrado como deficiência. Ela trabalha como contadora faz 17 anos. Contudo, seu quadro piorou, mudando o grau da sua doença para grave, conforme laudo médico.

Para fazer a conversão, temos que olhar a tabela. O multiplicador que devemos aplicar é de 1,40 (de 28 anos de contribuição para 20).

Isto é, Bianca possui 17 x 0,71 = 12,07 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave, precisando de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Atividade especial para tempo de contribuição de pessoa com deficiência

Antes que continuar nesse tópico, eu preciso te dizer que é vedado a cumulação das reduções de tempo de atividade especial com tempo de trabalho da pessoa como deficiente referentes ao mesmo tempo de trabalho.

Por exemplo, você é médico paraplégico e trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Nesses casos, você deve ver qual é o tempo de conversão mais benéfico e aplicar ao período em questão.

Aqui também será utilizado uma tabela para o homem e uma para as mulheres.

Para os homens:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Para as mulheres:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (deficiência de grau médio)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (deficiência de grau médio)0,630,831,001,041,17
25 anos (atividade especial de baixo risco)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Atenção: não é possível a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para cumprir com os requisitos da aposentadoria especial!

Exemplo prático

Alexandre, 54 anos, trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) durante 19 anos. Contudo, ele ficou cego de um olho, gerando uma deficiência.

Ele deseja saber qual cálculo é mais benéfico para ele, uma vez que ele não pode mais trabalhar como médico. Vamos conferir?

A partir da reforma, ele vai precisar preencher dois requisitos para ter direito a aposentadoria especial para atividades de baixo risco:

  • 25 anos de atividade especial
  • 60 anos de idade
  • Nesse caso ele possui 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Vale lembrar que a conversão de atividade especial para tempo de contribuição comum utiliza o fator multiplicador 1,4 para os homens.

Aplicando o multiplicador 1,4 em cima dos 19 anos, chegamos a um total de 26,6 anos de tempo de contribuição comum, sendo necessário 35 anos para este tipo de aposentadoria.

Deste modo, vai ser necessário mais 8,4 anos de trabalho para ele conseguir atingir o requisito.

Atenção: a aposentadoria por tempo de contribuição, assim como essa conversão do tempo de atividade especial, foram extintas com a Reforma, restando somente a aposentadoria por pontos e por idade para contribuições “comuns”.

Assim, só poderão ser convertidos os tempos referentes a períodos trabalhados antes da reforma.

Além disso, você só poderá se aposentar por tempo de contribuição se reuniu os requisitos deste benefício antes da reforma.

Agora vamos ver quanto tempo faltaria para ele caso utilize essa a conversão para tempo de atividade de pessoa com deficiência.

O laudo atesta que a deficiência de Alexandre é de grau médio. Olhando o quadro, o multiplicador que devemos aplicar é de 1,16 (de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição para pessoa com deficiência).

Vemos que ele possui 19 x 1,16 = 22,04 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau médio, precisando de mais 6,96 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Ou seja, nesse caso do Alexandre a conversão mais benéfica é a do tempo de atividade especial para o tempo de pessoa com deficiência.

O valor da sua aposentadoria pode aumentar | Acréscimo de 25%

Você sabia que pode ter direito a um aumento de 25% no valor desse tipo de aposentadoria?

Se você acompanha nosso blog, sabe que a Aposentadoria por Invalidez pode ter um acréscimo de 25% no valor do benefício caso você precise de assistência permanente de outra pessoa para realizar as tarefas básicas do dia-a-dia.

Aqui na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é a mesma coisa.

Houve uma grande discussão nos tribunais quanto a aceitação dessa forma de acréscimo nas aposentadorias que não fossem a por Invalidez, pois esse benefício é o único que prevê expressamente esse acréscimo.

Mas com base no princípio da igualdade, os juízes estão concedendo esse acréscimo também para a aposentadoria para os deficientes.

O STJ, em 2018, confirmou de uma vez por todas esse direito de acréscimo a toda pessoa que precisar de assistência permanente em qualquer aposentadoria que seja.

Se for esse o seu caso, você vai precisar recorrer à justiça para conseguir esse acréscimo.

Mas agora entrando no assunto do momento…

Reforma da Previdência | Piorou tudo?

A Reforma já está em vigor e com ela novas regras previdenciárias que vão prejudicar a maioria das aposentadorias…

Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência só houve uma mudança e preciso te dizer que ela não foi nada boa.

A mudança que a Reforma diz respeito ao cálculo do benefício. A partir de agora vai funcionar desse jeito:

  • será feito a média de todos os seu salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começar a contribuir
  • dessa média, você vai receber 70% + 1% para cada ano trabalhado, no caso de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • ou vai receber 100% dessa média, no caso de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

A partir de agora serão considerados 100% da média de todos os seus salários e não os 80% maiores como era feito antigamente.

Pode parecer pouco, mas eu como especialista digo que isso pode causar um rombo no valor de sua aposentadoria…

Mas aí vai uma boa notícia para você: só vão entrar nessas regras quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma ou quem não conseguiu reunir os requisitos para este tipo de aposentadoria antes dela.

Ou seja, se você já possui todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma, será considerado os seus 80% maiores salários.

Você está craque nesse assunto

Agora você já sabe tudo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, incluindo seus requisitos e suas duas espécies: a por Idade e por Tempo de Contribuição.

Além disso, você viu que pode converter o tempo de contribuição comum ou de atividade especial para tempo de pessoa com deficiência.

Infelizmente você percebeu que a Reforma da Previdência piorou o valor do benefício que vai receber no futuro, porque será considerado a média de todos os seus salários…

Como você leu esse post em primeira mão,  já pode planejar sua aposentadoria com antecedência e vai evitar entrar em enrascadas pois já sabe como está funcionando a partir de agora.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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