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Reforma da Previdência: Novas regras e desvantagens para Pensão por Morte

Reforma da Previdência: Novas regras e desvantagens para Pensão por Morte

31/10/2019 às 08h21 Atualizada em 31/10/2019 às 11h21
Por: Ricardo
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As novas regras sobre pensão por morte estão prestes a entrar em vigor com a aprovação da reforma da Previdência. A parte crítica está na redução de 40% no benefício recebido — a maior preocupação dos segurados. Mas essa não é única alteração que veremos nos próximos meses. Afinal, como fica a pensão por morte na reforma?

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O objetivo deste artigo é apresentar as principais mudanças das diretrizes sobre a pensão por morte e mostrar o que pode ser feito para garantir um amparo financeiro nesse momento em que os dependentes precisam de mais apoio. Leia e tire suas dúvidas!

Como é a pensão por morte hoje?

A pensão por morte é um benefício social pago aos dependentes de segurados da Previdência que faleceram ou que tiveram sua morte judicialmente declarada (em casos de desaparecimento, por exemplo).

Segundo a Lei 8.213/91, esses dependentes são categorizados em classes:

• dependentes de primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave;

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• dependentes de segunda classe: os pais do segurado;

• dependentes de terceira classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.

Atualmente, as regras são mais generosas. Se o segurado já era aposentado, o dependente recebe 100% da aposentadoria. Assim, o usuário que ganhava R$ 2.000 de benefícios deixaria esse mesmo valor dividido pelos seus dependentes. Por exemplo, seriam R$ 1.000 + R$ 1.000, no caso de dois dependentes.

Se o segurado ainda não era aposentado quando faleceu, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz um cálculo para tirar a média dos 80% maiores salários de contribuição, partindo de 1994 até a data da morte. Da mesma maneira, os dependentes ficam com 100% do valor de pensão.

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Outra questão importante é que, se o segurado deixa dois dependentes, sendo um filho menor de 21 anos e a companheira, a cota é transferida para a mãe quando o filho chega à maioridade.

Com as novas regras da aposentadoria, o que muda nas pensões por morte? É que você vai conferir agora!

Como fica a pensão por morte na reforma? Confira!

A primeira e principal preocupação é o valor do benefício, no qual residem as mudanças mais relevantes. Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.

Veja o exemplo: digamos que o aposentado recebia R$ 3.000 e deixou dois dependentes. Na regra atual, os dependentes receberão esse valor integral. Com a proposta da reforma, eles receberão R$ 1.500 + R$ 300 (20%) = R$ 1.800. Cada dependente contará apenas com R$ 900.

Caso ele não fosse aposentado, tira-se a média de todos os salários desde 1994, acrescentando 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, chegando ao teto de 100%. Vamos ilustrar de duas maneiras.

Veja este caso:

• o segurado tinha uma média salarial de R$ 2.000, considerando todos os salários desde julho de 1994;

• contribuiu por 15 anos, então não ultrapassou em nada os 20 anos;

• o valor da aposentadoria seria de 60% da média. Neste caso, R$ 1.200;

• se tiver um dependente, ele receberia 60% do salário: R$ 720. Como a pensão não pode ser menor que um salário mínimo, então o valor chega a R$ 998 (tendo 2019 como ano-base). Se houver outros dependentes, esse salário é dividido por eles (R$ 499, se forem dois, por exemplo).

Agora veja outro caso:

• o segurado tinha uma média salarial de R$ 3.000;

• contribuiu por 25 anos (ultrapassando cinco anos dos 20 anos);

• considerando 2% por ano, chegaremos a um acréscimo de 10%;

• ele recebe então de aposentadoria 60% + 10% = R$ 2.100;

• se for um dependente, ele ganha 60% dos R$ 2.100, ou seja, R$ 1.260.

Repasse da cota

Como vimos na regra atual, a pensão recebida pelo filho é repassada para a mãe quando ele completa 21 anos. Com a nova regra, a cota não seria mais repassada. O texto da reforma, porém, não deixa claro se seria feito um novo cálculo para a mãe receber ou se o valor continuaria sendo recebido pelo filho.

Tempo de duração de recebimento da pensão

Nesse caso, as regras não mudam. O tempo de duração da pensão depende da idade e do tipo de beneficiário:

• se o segurado não chegou a completar 18 contribuições ou se o casamento ainda não tinha dois anos, o marido ou a esposa recebe apenas por quatro meses;

• se o segurado já tiver pago 18 contribuições e o casamento já tiver completado dois anos até o falecimento, as regras do INSS preveem a duração do benefício conforme a idade do dependente. Por exemplo, com menos de 21 anos, até três anos de duração. Para maiores de 44 anos, a pensão é vitalícia;

• para os filhos, a duração da cota vai até os 21 anos, exceto em condições de invalidez ou deficiência.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original MongeralAegon

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