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Reforma da Previdência: Novas regras e exigências para a Aposentadoria por idade

Reforma da Previdência: Novas regras e exigências para a Aposentadoria por idade

02/11/2019 às 09h11 Atualizada em 02/11/2019 às 12h11
Por: Ricardo
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Fonte: Google
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A Aposentadoria por idade trata-se de benefício previdenciário devido ao trabalhador que comprovar idade mínima de 65 anos se homem, e 60 anos se mulher.

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Assim, além de preencher a idade correspondente, para ter direito ao benefício, é necessário ter no mínimo 180 contribuições junto ao INSS.

As contribuições podem abranger as contribuições de tempo rural e tempo urbano. 

Porém, a Reforma da Previdência, aprovada em 22/10/2019, trouxe alterações na concessão do benefício.

NOVA REGRA PARA QUEM AINDA NÃO INGRESSOU NO MERCADO DE TRABALHO

A emenda ao texto Constitucional ocorreu no art. 201§ 7ºII, alterando a idade mínima para a concessão de aposentadoria por idade da mulher, portanto, com a nova redação, ficou assim:

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  • 65 anos de idade, se homem, e
  • 62 anos de idade, se mulher.

Dessa forma, a idade mínima para a mulher se aposentar, foi aumentada de 60 anos para 62 anos.

APLICAÇÃO DA NOVA REGRA PARA QUEM JÁ ESTÁ NO MERCADO DE TRABALHO

A partir de 1ª de janeiro de 2020, a trabalhadora mulher, que pretende se aposentar, precisa ficar atenta a regra de transição trazida pela reforma.

Se antes da reforma, com 60 anos completos ela já poderia dar entrada no seu requerimento, a partir de janeiro de 2020, ela precisará ter 60 anos e 6 meses de idade. Isso, por que será acrescido 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.

Exemplificando: Ana tem 59 anos hoje, logo, não possui idade para concessão da aposentadoria por idade pelas regras de hoje (60 anos).

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Ana completa 60 anos em 17 de janeiro de 2020.

A pergunta é: Dra. ela poderá se aposentar na data do aniversário?

Infelizmente não!

Com a nova regra, Ana precisa ter 60 anos e 6 meses de idade para se aposentar.

Assim, a cada ano, na regra de transição, será necessário um acréscimo de 6 meses na idade.

Veja quadro abaixo:

Em 2023 esse critério atingirá os 62 anos de idade para as mulheres.

Ainda, é bem importante avaliar a tabela progressiva que foi implementada pela Lei 8.213/91 que trata das regras de transição para aquele momento, e caso ocorra o enquadramento nas regras, é possível se aposentar com menos de 180 contribuições.

Concluindo, a Reforma da Previdência alterou a idade mínima das mulheres para a concessão de aposentadoria por idade, antes as mulheres poderiam ter acesso ao benefício aos 60 anos de idade, com a reforma, passou a ser 62 anos de idade, respeitadas as regras de transição.

Para os homens, não teve mudanças, continuando com o critério de 65 anos de idade para se aposentar e 180 contribuições.

Por fim, vale lembrar: fique atento com a PRESCRIÇÃO!

Prescrição consiste no prazo previsto em lei para o exercício do direito de ação. A perda do prazo importa na perda do direito.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Bruna Manzzatto Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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