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Reforma da Previdência: O que mudou na Aposentadoria para a mulher?

Reforma da Previdência: O que mudou na Aposentadoria para a mulher?

06/11/2019 às 14h48 Atualizada em 06/11/2019 às 17h48
Por: Ricardo
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A aposentadoria para mulher tem algumas regras diferenciadas em relação aos homens: atualmente, o tempo de contribuição é reduzido e é preciso menos idade para requerer o benefício. É fundamental conhecer todas essas regras e as propostas da Reforma da Previdência para fazer um bom planejamento e requerer o melhor benefício.

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A seguir, mostraremos como funcionam as aposentadorias mais comuns, os seus cálculos e o que a reforma propõe. Acompanhe!

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um benefício que não exige tempo de contribuição. Basta que a segurada tenha a idade necessária e o período de carência mínimo.

carência é o tempo mínimo de contribuições exigido para a maioria dos benefícios do INSS. Ela é contada mês a mês e não considera pagamentos atrasados. Pelas regras atuais, as mulheres se aposentam com 60 anos, precisando de uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuições mensais.

A renda mensal da aposentadoria por idade é calculada com base no salário-de-benefício, que é a média das 80% maiores contribuições da segurada. Sobre essa base, aplica-se o percentual de 70%, mais 1% para cada ano de contribuição que a segurada tem.

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Por exemplo: uma segurada com R$1.500,00 como salário-de-benefício e 20 anos de contribuição receberá 90% desse valor como aposentadoria (70% + 20%), ou seja, R$1.350,00.

ALTERAÇÕES PROPOSTAS

A Reforma da Previdência propõe que a aposentadoria por idade da mulher suba para 62 anos, com a mesma carência de 180 contribuições mensais. Já o valor terá uma redução: a partir da vigência da lei, a aposentadoria será devida com uma base de 60%, mais 2% para cada ano que ultrapassar a carência exigida.

Por exemplo: a mesma segurada com salário-de-benefício de R$1.500,00 e 20 anos de contribuição receberá 70% do valor como aposentadoria (60% + 10%), ou seja, R$1.050,00.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Uma aposentadoria para mulher bem visada pelas seguradas é a por tempo de contribuição. Ela não exige uma idade mínima, mas é preciso ter, pelo menos, 30 anos de serviço.

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Aqui, é aplicado o Fator Previdenciário ao salário-de-benefício. Ele considera o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, reduzindo o valor da renda mensal para quem se aposenta muito cedo.

O Fator Previdenciário será calculado na hora da aposentadoria, mas é possível fazer simulações para estimar o seu valor. É importante fazer isso para verificar se esse benefício será vantajoso para a segurada.

A proposta da Reforma da Previdência é extinguir essa aposentadoria, ou seja, futuramente só existirá o benefício com requisito de idade mínima.

APOSENTADORIA POR PONTOS

A aposentadoria por pontos é uma alternativa por tempo de contribuição, para evitar a utilização do Fator Previdenciário e aumentar a renda mensal inicial.

As mulheres que preencheram os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição (com 30 anos de serviço) podem somar a idade à contribuição. Se elas atingirem 86 pontos, a renda mensal do benefício será integral.

Imagine uma segurada com 55 anos de idade, 30 de contribuição e o salário-de-benefício de R$1.500,00. Seu Fator Previdenciário é 0,6825. Assim, a renda mensal da aposentadoria será de R$1.023,75 (1500 x 0,6825).

Se ela esperar um ano para se aposentar, ou seja, aos 56 anos, conseguirá entrar na aposentadoria por pontos (56 + 30 = 86) e a sua renda mensal será de R$1.500,00.



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Conteúdo original Elísio Quadros Sociedade de Advogados

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