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Reforma da Previdência: Pensão por morte não pagará mais valor integral

Reforma da Previdência: Pensão por morte não pagará mais valor integral

29/10/2019 às 08h57 Atualizada em 29/10/2019 às 11h57
Por: Ricardo
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Fonte: O Globo
Fonte: O Globo

O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro , cujo texto base foi aprovado em segundo turno no Senado, também vai alterar as regras para a concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.

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Com isso, a partir de agora, a pensão será de 50% mais 10% por dependente. Ou seja, na prática, o benefício começa em 60% do valor, já que sempre haverá no mínimo um dependente. Mas as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda.

A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. Assim como o trabalhador que hoje não recebe nenhum dos dois benefícios e, no futuro, venha a se aposentar e a se tornar pensionista. O benefício de menor valor sofrerá desconto.

Quer saber mais sobre a reforma? Em sete pontos, o que muda nas regras de aposentadoria

Entenda, abaixo, o que muda nas pensões e no acúmulo de benefícios:

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Pensão

  • Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva ou dependente receberá 70% do benefício que o marido recebia. Haverá um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
  • Cálculo do benefício: O valor sobre o qual incidirá o percentual de 60% (só viúva), 70% (viúva mais um filho), 80% (viúva mais dois filhos), 90% (viúva mais três filhos) ou 100% (viúva mais três filhos) será de 100% do salário do aposentado, limitado ao teto do INSS. No caso do setor público, o cálculo desta cota será de 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS).
  • Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.
  • Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.

Acúmulo de benefícios

  • Limites: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. O benefício de menor valor, terá um corte. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha.
  • Cortes: Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo.
  • Segunda faixa: Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos.
  • Terceira faixa: Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos.
  • Quarta faixa: Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

Redução em até 30%

Uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7.737,77.

Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.

Neste mesmo exemplo, pelas regras anteriores da Previdência, de antes da reforma, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.

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(Fonte: O Globo)

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