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Reforma Trabalhista: Mudanças no regime de trabalho da CLT?

Reforma Trabalhista: Mudanças no regime de trabalho da CLT?

26/10/2020 às 05h00 Atualizada em 26/10/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Com a aprovação da nova reforma trabalhista, os regimes de trabalho se alteraram, mas o que mudou na CLT, afinal?

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Enquanto alguns direitos do trabalhador de carteira assinada não mudaram, outros foram alterados ou até mesmo criados. 

Portanto, é muito importante saber tudo que mudou e como isso irá afetar a sua vida, seja você empregador ou empregado. 

Então, continue lendo esse artigo do Blog FoxManager para o final para saber tudo que mudou no regime de trabalho da CLT. 

Como era e como ficou?

Com a aprovação da reforma trabalhista, muitas pessoas não sabem mais o que mudou nos seus direitos trabalhistas.

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Portanto, é muito importante que tanto o empregado quanto o empregador saibam todos os direitos trabalhistas.

Alguns pontos da antiga CLT foram modificados, abrindo espaço para possíveis negociações entre empregado e empregador. 

Em geral, os pontos que foram alterados são relacionados a: 

  • Jornada de trabalho; 
  • Férias; 
  • Trabalho intermitente; 
  • Trabalho autônomo; 
  • Tempo de almoço; 
  • Ações e processos na justiça; 
  • Home-office; 
  • Contribuição ao sindicato;
  • Grávidas e Lactantes.

Entretanto, é importante também entender que alguns direitos do trabalhador não podem ser modificados. 

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Portanto, diversos pontos não foram alterados, como por exemplo o salário mínimo e o 13º salário. 

Além disso, também não foram feitas alterações relacionadas ao seguro desemprego, hora extra e licença maternidade e paternidade.

Portanto, o que valia antes continua valendo.

FGTS

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo assim similar a uma poupança para o trabalhador.

Sendo assim, por ser um direito trabalhista, quem deve depositar esse dinheiro é o empregador, e quem será responsável por administrar esse dinheiro é a Caixa Econômica Federal.

LEIA MAIS: O que vai mudar na gestão empresarial? CEOs respondem

E quanto é esse valor? Ele é 8% do salário do funcionário e isso não mudou com a nova CLT.

Mas, outras coisas mudaram. 

Na antiga CLT, se o funcionário saísse da empresa, seja demitido por justa causa ou pedindo demissão, ele não tinha direito a realizar o saque do FGTS nem do seguro-desemprego.

Ainda, também não teria direito a multa que a demissão sem justa causa tem, em relação dos depósitos do FGTS. 

Tudo isso só seria direito do trabalhador se ele fosse demitido sem justa causa. Entretanto, com a nova CLT, foi criada uma nova alternativa sem ser as existentes para garantir o benefício do trabalhador. 

Portanto, agora pode ser rescindido um contrato em comum acordo entre o empregado e empregador, para garantir esses benefícios. 

Assim, o funcionário terá direito a retirar até 80% do seu FGTS e a receber uma multa de 20% sobre esses depósitos.

Mas, lembre-se que ainda assim, o trabalhador continua não tendo direito ao seguro-desemprego nesses casos.

Os direitos na carteira assinada

Além do FGTS, que é um dos principais direitos e benefícios que você ganha com a carteira assinada, o trabalhador tem muitos outros. 

As férias, o 13º e o salário mínimo são garantidos e, como dito anteriormente, não foram alterados com a reforma trabalhista. 

Separamos aqui alguns direitos que foram modificados com a nova CTL, como eles eram e como ficaram.

Aviso prévio de trabalho na CLT

É um direito que favorece as duas partes envolvidas.

Pois, ao decidir sair, você pode comunicar ou ser comunicado com antecedência, para que as partes se preparem.

O que mudou é que agora aviso pode ser de, no mínimo, 15 dias, e  não mais 30 dias como era anteriormente.

Banco de horas 

Em geral, a jornada deve ser de 8 horas diárias, e 44 horas na semana.

Apesar de terem exceções previstas por lei. 

Por ser possível ter hora extra, de até 2 por dia, algumas empresas utilizam um banco de hora para realizar esse pagamento adicional e determinar as horas trabalhadas, as de descanso e, as extras. 

Antes, esse acordo era determinado por um acordo com o sindicato da categoria.

Entretanto, agora pode ser estabelecido com um acordo individual, e aumenta o prazo para 6 meses para que a compensação aconteça.

Férias no regime CLT

Algumas mudanças foram feitas relacionadas ao direito de férias dos trabalhadores, e é importante saber. 

A CLT garante que todo funcionário tem direito de tirar um período de férias, pelo menos uma vez ao ano, com um período de 12 meses de trabalho, sem que sua remuneração seja prejudicada. 

Além disso, está na CLT também que o trabalhador pode vender as suas férias.

Isso se chama abono pecuniário. 

Portanto, nesse caso ele pode vender até 1/3 das suas férias em troca de dinheiro.

Então, antes de mais nada, é preciso entender que nenhum desses direitos citados mudaram em relação às férias.

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Mas, existem alguns detalhes que foram, sim, alterados.

No regime de trabalho da CLT antiga, o trabalhador podia dividir as suas férias em dois períodos, no máximo. 

Ou seja, se você tivesse direito a um mês de férias, você podia tirar esses dias de férias em dois períodos separados, como por exemplo duas férias de 15 dias em momentos diferentes. 

Entretanto, na nova CLT as suas férias podem ser divididas em até 3 períodos, de acordo com o Artigo 134.

Mas, é importante saber que isso deve ser acordado entre o empregador e o empregado, quando o contrato for assinado. 

Ainda, existe uma regra para tirar as suas férias dessa maneira Você deve tirar pelo menos um dos períodos com 14 dias ou mais, e os outros não poderão ser menos do que 5 dias corridos, cada um deles.

Diferentes regimes de trabalho

E em relação aos diferentes regimes de trabalho? Quais são eles e o que mudou com a nova CLT. 

Muitos modelos de contratos que aconteciam de forma irregular, foram regularizados pela reforma trabalhista.

Sem contar com os regimes de trabalho da CLT que foram criados com a reforma, alguns foram apenas modificados.

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Como, por exemplo, a terceirização, que antes era permitida apenas para atividades específicas de uma empresa, e agora pode para qualquer posto dentro da organização.

Resumindo, os novos regimes de trabalho que foram introduzidos na nova CLT foram o de trabalho intermitente, home office, trabalho autônomo e jornada 12×36.

Trabalho intermitente

Se formos trazer para a linguagem popular, o trabalho intermitente seria o freelance ou o “bico”

Ou seja, são aquelas pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários da empresa, mas são chamados esporadicamente para atender demandas específicas. 

Esse trabalho não estava previsto nos regimes de trabalho da CLT antes da reforma trabalhista. Portanto, com a sua inclusão na lei, há a legalização dessa função. 

De acordo com a CLT, o funcionário deverá ser remunerado de acordo com o período que trabalhou, com base nos seus honorários. 

Portanto, com a legalização, essas pessoas também passam a ter direito a férias remuneradas, décimo terceiro, FGTS e previdência social. 

Mas, tudo isso será calculado de acordo com os dias que o trabalhador ofereceu o seu serviço. 

Além disso, é importante destacar que não há um contrato de exclusividade com esse regime de trabalho. 

Home office

Assim como o trabalho intermitente, o home office não era um dos regimes de trabalho da CLT oficialmente antes da reforma trabalhista. 

Portanto, é quando o funcionário pode realizar o seu trabalho e cumprir as suas funções de maneira remota, na sua casa. 

Então, nesse caso, o funcionário não precisa sair de casa para trabalhar. Com isso, não há uma obrigatoriedade de uma jornada de trabalho fixa, não tendo assim uma carga horária obrigatória. 

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Sendo assim, o trabalho será realizado de acordo com as tarefas que o empregador der para o seu funcionário, e o monitoramento será de acordo com a realização, ou não, dessas tarefas. 

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Além disso, é obrigação da empresa pagar todos os gastos gerados pelo funcionário com o uso de internet e todos os equipamentos necessários para que o funcionário faça seu trabalho de casa.

Trabalho Autônomo

É o pequeno empreendedor que atua sozinho/por conta própria, tendo os seus próprios clientes e trabalhos.

Sendo assim, não há nenhum vínculo entre esse profissional e os seus clientes. 

Entretanto, com a nova CLT esse autônomo pode ser contratado, sem nenhum risco.

LEIA MAIS: Trabalho autônomo – O que é e como é realizado

Ou seja, se você quiser contratar um autônomo, ele não terá direito a nenhum benefício previsto na CLT, como férias, FGTS e 13º salário.

Jornada 12×36

Essa jornada indica que a jornada de trabalho será de 12 horas por dia, com 36 horas de descanso, ininterruptas. 

O que mudou com a reforma trabalhista quando falamos da jornada 12×36 é que ela era possível apenas depois de uma ampla negociação entre os sindicatos e a empresa.

Entretanto, agora é um regime de trabalho que pode ser determinado com um simples acordo individual, além de ainda poder ser oficializado por uma convenção coletiva e acordos sindicais.

Conclusão

Então, agora você sabe as principais mudanças nos regimes de trabalho da CLT com a nova reforma trabalhista. 

Direitos essenciais do trabalhador de carteira assinada foram mantidos, como salário mínimo, FGTS, 13º e férias. 

Mas, alguns foram alterados.

Ainda, novos regimes de trabalho foram criados, trazendo novas dinâmicas de trabalho, com novos direitos trabalhistas. 

Por isso, é muito importante entender tudo que você tem direito e o que você precisa garantir ao seu funcionário caso você seja um empregador. 

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Fonte: FoxManager

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