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Reforma tributária: 6 pontos de atenção para os contadores

Reforma tributária: 6 pontos de atenção para os contadores

26/07/2019 às 13h15 Atualizada em 26/07/2019 às 16h15
Por: Ricardo
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A reforma tributária é sempre um tema recorrente em ano eleitoral ou ainda no início de cada novo mandato presidencial.

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Por outro lado, o assunto reforma tributária faz parte do cotidiano de contadores e consultores contábeis, pois suas atividades são direta e fortemente impactadas pela reforma tributária.

Nesse post, vou apresentar ao leitor os pontos mais importantes sobre a reforma tributária e como ela é proposta. Além disso, resumirei para você as principais propostas de reforma tributária existentes.

Ao final dessa leitura, você terá uma ampla visão sobre o tema. Em síntese, terá uma ótima base de informações para reflexão sobre os possíveis impactos em suas atividades profissionais.

Entenda a reforma tributária

Entender uma reforma tributária exige que você conheça o princípio da legalidade tributária.

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O princípio da legalidade tributária, está embutido no Art. 150, inciso I da Constituição Federal, in verbis:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Em suma, o princípio da legalidade tributária é o fundamento de toda tributação. Sem o mesmo, não seria possível falar em direito tributário.

Assim, agora que você conhece o princípio da legalidade tributária, fica mais claro entender o motivo de todo o sistema jurídico tributário ser fundamentado em Leis.

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Em matéria de tributos, certamente a Constituição Federal é o alicerce da fundamentação legal. Nela estão esculpidos os princípios e as bases que regulam nossos principais tributos.

Mudança na estrutura legislativa dos tributos

Em síntese, a reforma tributária é na verdade uma reforma político-econômica que visa à mudança da estrutura legislativa vigente dos impostos, taxas e contribuições.

Desse modo, a reforma tributária precisa ser aprovada por meio de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional.

O que é uma PEC e sua relação com a reforma tributária

A PEC é um instrumento legislativo que permite alterar partes do texto Constitucional sem que seja necessário convocar uma nova assembléia constituinte.

Desse modo, é o instrumento legislativo correto para se propor uma reforma tributária.

  • Nos termos da Constituição Federal a PEC pode ser apresentada:
  • Pelo presidente da República;
  • Por um terço dos deputados federais ou dos senadores;
  • Por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

Alterações não permitidas por meio de PEC

Em suma, não podem ser objeto de PEC alterações que versem sobre:

  • Forma Federativa de Estado;
  • Voto direto, secreto, universal e periódico;
  • Separação dos poderes e direitos e garantias individuais.

Rito de Aprovação da PEC

A PEC tem um rito de aprovação difícil e complicado. A mesma precisa ser discutida e votada em dois turnos, em cada casa do Congresso (Câmara e Senado).

Para ser aprovada a PEC precisa obter três quintos dos votos, na Câmara e no Senado. Em outras palavras, precisa de 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado.

Conheça as principais propostas para a reforma tributária

Reforma no Congresso Nacional

Atualmente, no Congresso Nacional existem duas PEC em andamento, ambas sobre o tema da reforma tributária, uma proposta pela Câmara e outra pelo Senado.

Vamos conhecer cada uma?

PEC 45/09 – Proposta da Câmara

Essa PEC de reforma tributária foi proposta pelo líder do MDB-SP o deputado Baleia Rossi, e conta com o apoio de Rodrigo Maia. A proposta foi preparada pelo CCIF – Centro de Cidadania Fiscal, pela equipe do economista Bernard Appy.

Resumo da PEC 45/09
  • Tributos Federais: Proposta prevê a extinção do: IPI, PIS e COFINS;
  • Tributos Estaduais: Proposta prevê a extinção do ICMS;
  • Tributos Municipal: Proposta prevê a extinção do ISSQN;
IBS – Imposto sobre operações com Bens e Serviços

Em substituição à todos os tributos incidentes sobre o consumo extintos, a proposta prevê a criação do IBS – Imposto sobre operações com Bens e Serviços.

O Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) substituirá o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e deve ter sua receita compartilhada entre Governos Federais, Estaduais e Municipais.

A proposta ainda cria outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Estágio da Proposta

A proposta já foi aprovada pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora está em análise por uma comissão especial. Após aprovação segue para votação em plenário.

PEC 110/2019 – Proposta do Senado

Essa PEC tem como origem a PEC 293/03, que fôra apresentada originalmente pelo Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) agora ela foi assinada pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre DEM/AP conta com o apoio de outros 66 senadores do Governo e da Oposição.

Resumo PEC 110/2019:
  • Tributos Federais: Proposta prevê a extinção do: IPI, IOF, PIS,COFINS, CSLL, Salário Educação e Cide Combustíveis;
  • Tributos Estaduais: Proposta prevê a extinção do ICMS;
  • Tributos Municipal: Proposta prevê a extinção do ISSQN;
Tributos Mantidos
  • Esfera Federal: ITR, IR, ITCMD( mudança de competência e destinação municipal)
  • Esfera Municipal: IPVA( mudança de competência)
IBS – Imposto sobre operações com Bens e Serviços

Nessa proposta é criado o IBS – Imposto sobre operações com Bens e Serviços que seria de competência Estadual, com tributação sobre o valor agregado.
IS – Imposto Seletivo de competência federal

A PEC 110/2019 da reforma tributária, também prevê a criação de um novo tributo Federal incidente sobre operações de bens e serviços específicos, denominado IS – Imposto Seletivo.

Estágio da Proposta

A proposta foi apresentada no início de Julho e no momento encontra-se em análise pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Outras Propostas de Reforma Tributária

Certamente a PEC 45/09 e a PEC 110/2019 são as principais propostas de reforma tributária que já estão em andamento no Congresso Nacional, uma na Câmara e outra no Senado.

Existem ainda propostas de reforma tributária não protocoladas na Câmara ou no Senado, mas que são notícias constantes na mídia, como a proposta do Governo Federal e também dos Governos Estaduais.

A seguir, vou te apresentar cada uma delas!

Proposta do Governo Federal

Estágio da Proposta

Segundo o Secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, a proposta está em fase final de elaboração e deve ser apresentada ainda em Julho/2019.

Resumo da proposta
  • Criação do IMF – Imposto Sobre Movimentação Financeira;
  • A proposta prevê a fusão de cinco tributos federais: PIS, COFINS, IPI, CSLL e IOF em um único imposto Federal denominado IP – Imposto sobre Pagamentos com alíquota de 0,5% cobrada em ambas as pontas da transação, ou seja 0,5% para quem paga e 0,5% para quem recebe.

Proposta dos Governos Estaduais

Estágio da Proposta

O texto final da proposta está em discussão por um Grupo de trabalho do Comitê de Secretários da Fazenda – COMSEFAZ.

Esse documento vai ser discutido na próxima semana em Brasília, por todos os 26 Secretários Estaduais e mais o do DF.
Resumo:

A proposta prevê a fusão de cinco tributos federais: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um único imposto o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

A Proposta também prevê a simplificação das alíquotas, onde cada Estado terá direito a uma única alteração.

A proposta prevê ainda a criação de um Fundo, alimentado por uma alíquota de 3,6% cobrada sobre o IBS.

A finalidade do fundo é estabilizar as contas do Estados que perderão arrecadação com a reforma tributária.

Por quê a reforma tributária é importante?

Se analisarmos os modelos das principais propostas de reforma tributária podemos claramente notar que todas buscam a simplificação da estrutura tributária atual.

Do ponto de vista de vantagens da reforma tributária, certamente a unificação de tributos é vantajosa para os contribuintes pois diminui consideravelmente os custos para controle e recolhimento dos tributos.

Por outra lado, como desvantagens temos a possibilidade de elevação da carga tributária para alguns setores específicos como por exemplo o setor de serviços que vai ser fortemente impactado pela reforma.

Mas em quanto tempo vai ser aprovada a reforma tributária ?

Esse é um exercício de adivinhação, pois a aprovação da reforma tributária, depende de duas coisas:

A primeira seria a definição de qual proposta seria votada na Câmara e no Senado. Como existem muitas propostas vai ser preciso um consenso para definir qual proposta segue e quais serão abandonadas.

É esperado que agora no mês de Agosto/2019, o Senado conclua a aprovação da PEC da Reforma da Previdência, para após esse prazo dedicar-se à aprovação da reforma tributária.

Como o rito de aprovação de uma PEC é bem longo, essa discussão deve ser concluída ainda neste semestre.

Como será implementada a reforma tributária no Brasil?

Com toda a certeza ainda é muito cedo para que tenhamos definido como a reforma tributária vai ser implementada, mesmo porque não temos certeza nenhuma de qual projeto será aprovado.

A expectativa é que a PEC da reforma tributária, seja aprovada em dois turnos ainda esse ano.

Se isso for confirmado à partir de 2020 a PEC já poderia ser implementada no Brasil, claro que pode ser que os Deputados e Senadores criem algum mecanismo de transição.

Assim, resta acompanhar o andamento dessas propostas para só depois começar a definir como será a implementação da reforma tributária.
Mas, em relação a esta implementação, existem outros dois Princípios, que vc precisa conhecer, são eles:

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI (art. 150, III, “b” – CF);
  • PRINCÍPIO DA NOVENTENA (art. 150, III, “c” – CF).

O primeiro – Anterioridade da Lei – surgiu por meio da E/C nº 01/69 que alterou a Constituição Federal de 1967. Até esta data vigia o princípio da anualidade, que estava atrelado à criação ou o aumento de um tributo à previsão orçamentária.

A partir da anterioridade da Lei, qualquer nova lei, só pode surtir efeito a partir do exercício seguinte.

No entanto, este dispositivo permitiu alguns exageros, por exemplo, a aprovação de uma lei no encerrar de um exercício ( dezembro) e com vigência a partir do exercício seguinte( janeiro), sem um prazo mínimo adequado para que as empresas e as pessoas físicas se adequem à novidade.

Assim, surgiu o Princípio da Noventena com a Emenda Constitucional nº 42/03 trazendo a alteração no art. 150, III da Constituição Federal, acrescentando a alínea “c” e alterando a redação do § 1º.

Então, fique tranquilo, porque a novidade só será implementada no exercício anterior à aprovação do Congresso, respeitando-se o Princípio da Noventena.

Reforma tributária: Concluindo…

A reforma tributária é um tema recorrente e de extrema importância para o desenvolvimento econômico do País.

Não só pela necessidade de uma modernização e simplificação do modelo tributário, mas, também pela necessidade de se blindar às reformas tributárias de outros mercados, como por exemplo, a dos Estados Unidos ou a do Euro, a CCCTB – Common Consolidated Corporate Tax Base, proposta de 2011 e que foi relançada em 2016 , e com quem o Brasil pretende ampliar os negócios, em face do acordo do Mercosul,

Sabemos que existem muitas propostas de reforma tributária em andamento, mas não sabemos exatamente qual será aprovada.

Os modelos atuais de propostas baseiam-se na UNIFICAÇÃO de tributos em torno de um novo tributo denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

Uma coisa é certa! se aprovada a reforma tributária vai impactar no cotidiano de CONTADORES, de software houses, e CONSULTORES tributários e contábeis, já que seus clientes certamente serão impactados.

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Conteúdo original SPED Brasil

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