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Reforma Tributária: Conheça seus objetivos e saiba o que pode mudar

Reforma Tributária: Conheça seus objetivos e saiba o que pode mudar

13/09/2020 às 22h00 Atualizada em 14/09/2020 às 01h00
Por: Wesley Carrijo
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Fonte: Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma Tributária é uma reformulação dos impostos e de suas formas de cobrança. Das propostas que estão para votação, um ponto em comum é a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição. Entre os objetivos dessa mudança estão a simplificação da arrecadação e aumentar a transparência desse processo.

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O que é Reforma Tributária? Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos.

A reformulação do sistema tributário pode ser realizada tanto para aumentar quanto para diminuir a quantidade de impostos e tributos cobrados e/ou volume financeiro arrecadado.

A Reforma Tributária brasileira, de acordo com o atual Ministro da Economia Paulo Guedes, não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente.

Conforme explicado até então pelo ministro, o objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

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Vale lembrar que, de acordo com o informado no site da Câmara dos Deputados, uma empresa brasileira precisa de 1.958 horas para pagar seus impostos, enquanto a média em outros países é de apenas 206 horas.

Considerando isso, seria possível afirmar que há a necessidade de Reforma Tributária? O que muda com a Reforma Tributária, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas? 

É sobre essas, e outras questões relacionadas ao tema, que vamos falar agora!

O que é a Reforma Tributária? 

Afinal, o que é Reforma Tributária, assunto que está gerando tantos debates nos últimos meses? 

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Reforma Tributária é uma alteração nas leis atuais que determinam quanto de impostos e tributos devem ser pagos pelos brasileiros, bem como a sua forma de cobrança.

Mas será que realmente há a necessidade da Reforma Tributária no Brasil?

De acordo com o site Impostômetro, desde o começo deste ano os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos. Para isso, são precisos mais de 150 dias de trabalho em um ano inteiro.

Ainda assim, no ranking dos países nos quais os impostos trazem mais benefícios para a sociedade, o Brasil ocupa o 30º lugar, ou seja, há cobranças demais e retorno de menos.

Só para que você saiba, as três posições nesse ranking são ocupadas pela Irlanda, Estados Unidos e Suíça, nessa ordem.

Quais são os objetivos da Reforma Tributária? 

Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária que vão para votação é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um tanto confuso no momento.

Espera-se também que essa mudança diminua a burocracia dessas cobranças e estimule a economia. 

Com taxações mais simples, acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos.

Nesse trajeto, a expectativa é que a Reforma Tributária também colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.

Do ponto de vista empresarial, é uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os empreendedores a despenderem menos tempo para entender os impostos que precisam pagar.

Quais os principais pontos da Reforma Tributária? 

Um dos motivos de discussão da Reforma Tributária é que existem duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o tema a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.

Ambas têm por objetivo simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços, impactando nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.

Além disso, as duas PECs também sugerem a extinção de vários impostos, unificando-os em dois novos: no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e no Imposto Seletivo.

Veja, a seguir, a proposta de cada PEC da Reforma Tributária para esses tributos sugeridos.

IBS

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados por boa parte dos países desenvolvidos.

Tanto na PEC proposta pela Câmara quanto na do Senado, a incidência do IBS é sobre todos os bens e serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).

Vale ressaltar que, na normativa atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), nem de ISS (Imposto Sobre Serviço).

Porém, as semelhanças das PECs param nesses pontos. 

PEC 45/2019 em relação ao IBS

Para essa PEC, o Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo federal a ser instituído por uma lei complementar.

O IBS na PEC da Câmara dos Deputados unifica e substitui 5 tributos

  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Com relação à determinação da alíquota dessa nova forma de tributação, a proposta é que aconteça da seguinte forma:

  • cada ente federativo (ou seja, município, estado ou federação) fixa uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária;
  • essas, por sua vez, serão uma espécie de “subalíquotas” e formarão a alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços;
  • assim, é criada a chamada “alíquota de referência”, que será aplicada sobre a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo as cobranças dos impostos citados.

Dessa forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado município ou estado.

Porém, a tributação não será a mesma para todos os locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.

A parcela de arrecadação de cada município, estado, ou mesmo da União, também é definida pelas sub alíquotas.

Também são elas que darão o destino do IBS da PEC 45/2019 de cada participantes.

Para essa finalidade, serão fixados pontos percentuais, denominados “alíquotas singulares”. 

A somatória dessas representa o valor a ser destinado para a recursos voltados para saúde, seguro-desemprego, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) etc.

piramide
Reforma Tributária

PEC 110/2019 em relação ao IBS

Já o IBS previsto na PEC do Senado é visto como um tributo estadual, a ser instituído pelo Congresso Nacional.

A proposta prevê a unificação e a substituição de 9 tributos:

  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
  • Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

A alíquota a ser cobrada referente ao IBS da PEC 110/2019 será fixada por meio de uma lei complementar, definindo uma alíquota padrão.

No entanto, há a possibilidade de fixação de alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços.

Ou seja, essa pode diferir de acordo com o que está sendo taxado, porém, sua aplicação é uniforme em todo o Brasil.

Com relação à concessão de incentivos fiscais, essa PEC prevê benefícios destinados às operações de:

  • alimentos, incluindo os de consumo animal; 
  • medicamentos; 
  • transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; 
  • bens do ativo imobilizado; 
  • saneamento básico; 
  • educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

A partilha da arrecadação do IBS na PEC do Senado determina a divisão entre municípios, estados e federação, de acordo com percentuais previstos para cada ente federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

Quanto à destinação, essa é definida com base na aplicação dos percentuais definidos sobre a arrecadação quanto a entrega de recursos diretos, voltados para fundos constitucionais, seguro-desemprego, saúde, entre outros.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, e se assemelha aos excise taxes, ou seja, a um imposto especial de consumo.

PEC 45/2019 em relação ao Imposto Seletivo

A ideia do Imposto Seletivo na PEC da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.

Trata-se de um imposto extrafiscal e, ainda que o objetivo seja desencorajar determinados consumos, não há uma lista definida sobre quais produtos e/ou serviços sofrerão essa cobrança.

Para essa definição será criada uma lei ordinária ou medida provisória instituidora.

PEC 110/2019 em relação ao Imposto Seletivo

Já na PEC do Senado, o Imposto Seletivo é visto como um imposto arrecadatório.

Sua cobrança incidirá sobre:

  • operações com petróleo e derivados;
  • combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
  • gás natural;
  • cigarros e outros produtos do fumo;
  • energia elétrica;
  • serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal);
  • bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).

Outros pontos da Reforma Tributária no Brasil

Ainda no que diz respeito à diferenciação entre a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, essa última inclui a modificação de mais três impostos que não estão previstos na primeira, que são:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): transferência de responsabilidade da esfera estadual para a federal e determinação da arrecadação integral aos municípios;
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): ampliação da incidência, passando a abranger também aeronaves e embarcações, com arrecadação total para os municípios.

Além disso, a PEC do Senado também prevê duas criações:

  • autorização para adicional no IBS com o objetivo de financiar a Previdência Social;
  • fundos para reduzir a diferença entre a receita per capita entre estados e municípios, sendo os recursos destinados para investimentos em infraestrutura.

Quais outras alterações podem acontecer na Reforma Tributária?

Mas além das propostas descritas nas PECs da Câmara dos Deputados do Senado Federal, o Governo propôs ao Senado uma Reforma Tributária dividida em 3 etapas.

A parte divulgada até o momento sugere reunir o PIS/Pasep e o Cofins em uma única contribuição, com alíquota única de 12% e também segue os moldes do IVA, Imposto sobre Valor Agregado.

O novo tributo receberá o nome de CBS, Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços e, caso seja aprovado, levará às seguintes alterações:

  • alíquota única de 12% para todas as empresas;
  • unificação do modelo de cobrança a todos os setores;
  • corte de benefícios e de situações nas quais a alíquota do PIS/Pasep/Cofins era zero.
Bens e serviços com benefício da alíquota zero de PIS e Cofins extintosBenefícios fiscais e regimes especiais mantidos com a CBSPessoas jurídicas isentas da CBS
livrosSimples Nacional templos de qualquer culto
medicamentosZona Franca de Manauspartidos políticos
semicondutoresregime agrícolacondomínios residenciais
aerogeradoresregime monofásicoserviços sociais autônomos e sindicatos
biodieselvenda de imóveis residenciais para pessoas físicasentidades representativas de classes
cadeiras de rodas e aparelhos assistivoscooperativasconselhos de fiscalização de profissões
embarcações e aeronavescestas básicasfundações e instituições filantrópicas
equipamentos médico-hospitalaresserviços de saúde
transporte escolartransporte coletivo
eventos culturais, esportivos e científicosItaipu binacional
ProUni

A fim de não ir contra a Constituição Federal, a proposta de criação da CBS pelo Governo visa arrecadação federal e não influenciará no ICMS e no ISS, que são impostos, respectivamente, estadual e municipal.

Ainda que haja a alegação que essa nova forma de tributação não gerará mais custos para as empresas, é possível que alguns setores e negócios passem a pagar mais.

Por exemplo, negócios que operam sob Lucro Presumido e com maior cadeia de insumos,  podem sentir mais o impacto da CBS.

Por outro lado, o setor de serviços, por ter menos gastos com matéria-prima, pode se beneficiar. 

Isso porque, de acordo com a proposta, a alíquota de 12% da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços só será cobrada da empresa em cima do fator que efetivamente agregou ao produto ou serviço .

Quais são as vantagens e desvantagens da reforma tributária no Brasil?

Agora que você sabe o que é Reforma Tributária, as propostas das PECs e a sugestão do Governo, é importante saber também quais vantagens e desvantagens serão geradas caso essas modificações sejam aprovadas.

De modo geral, a maior vantagem da Reforma Tributária é a simplificação da cobrança de impostos, unindo alguns em uma única fonte de arrecadação e tornando todo o processo mais transparente.

Porém, considerando que ainda não há uma definição de qual PEC será aprovada, nem se a proposta do Governo será, ou não, aceita, pode ser um pouco cedo para descrever com precisão outras vantagens e desvantagens da Reforma Tributária.

Em uma análise ampla de todas as propostas de alteração, as expectativas positivas visam:

  • crescimento do número de oportunidades de emprego, considerando que os impostos simplificados fomentarão investimentos em diversos setores;
  • entendimento mais claro dos impostos cobrados;
  • melhor realocação de recursos nas empresas, que não serão definidos com base na conquista de benefícios tributários.

Por outro lado, não podemos deixar de citar que:

  • os resultados da Reforma Tributária só serão vistos em longo prazo;
  • há a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, afetando o preço final de determinados produtos e serviços.

O que muda com a Reforma Tributária? 

Como você pode ver ao descobrir o que é Reforma Tributária, é que o principal ponto de mudança diz respeitos como alguns impostos serão cobrados e pagos.

Nesse caminho, desde as alíquotas até as guias para pagamento dos impostos sofrerão alterações caso a Reforma Tributária seja aprovada.

Por isso, enquanto empreendedor, é fundamental que você acompanhe o desenrolar dessa tratativa, visto que sua definição impactará diretamente nas obrigações fiscais da sua empresa.

De maneira resumida, as principais mudanças geradas com a aprovação da Reforma Tributária serão:

  • unificação de diferentes impostos;
  • forma de taxação e definição de alíquotas de alguns impostos;
  • volume financeiro arrecadado pelos entes federativos (municípios, estados e União).

Quando foi a última reforma tributária no Brasil? Histórico de Reformas Tributárias no Brasil

Mas além de saber o que é Reforma Tributária e tudo que essa mudança pode gerar, é interessante também conhecer outros momentos nos quais o Brasil passou por esse tipo de ajuste.

O Sistema Tributário Nacional foi instituído com a publicação da Emenda Constitucional nº 18 de 1965 à Constituição criada em 1946, ocasião que gerou a última grande Reforma Tributária no Brasil.

Na época, a proposta era promover a redução de impostos e criar um sistema de repartição de receita mais eficaz entre os entes federativos.

Para isso, visava reduzir a autonomia dos municípios e estados no que diz respeito à instituição de tributos, centralizando a distribuição dos recursos arrecadados pela União.

Depois desse, apenas dois ajustes, não tão extensivos, foram feitos: em 1967 e em 1988.

A Constituição de 1967 inaugurou o Sistema Tributário Nacional, separando os tributos em 3 gêneros: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Essa alteração também especificou as competências cabíveis aos municípios, estado e federação.

Já a Constituição de 1988 ocasionou a modificação na estrutura de distribuição de competências e receitas entre os entes federativos.

O que são tributos? Existe diferença entre impostos, tributos e taxas? 

Você deve ter reparado que, ao longo deste texto os termos imposto, tributo e taxas apareceram várias vezes.

Mas seriam todos a mesma coisa? Na verdade, não.

De acordo com o CTN, Código Tributário Nacional, tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Assim, compreende-se como tributo todas as taxas, impostos e contribuições de melhoria.

O mesmo código nos dá a definição de imposto, que é “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

E complementa: “Os impostos são componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas”.

Já as taxas, também segundo o CTN, é um tributo que “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.

Resumindo:

  • tributo: conjunto de impostos, taxas e contribuições que formam a receita dos entes federativos;
  • imposto: valor pago pelos contribuintes para o funcionamento dos serviços públicos;
  • taxa: tributo cujo fato gerador é uma atuação estatal específica.

Com relação aos impostos, elementos que sofrerão mudanças com a Reforma Tributária, veja o que compete a cada ente da federação.

Quais os impostos federais? 

Os impostos federais atuais são:

  • II: Imposto sobre Importação ;
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados ;
  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física;
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica; 
  • Cofins: Contribuição de Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.

Quais os impostos estaduais? 

Os impostos estaduais cobrados atualmente são:

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
  • ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Quais os impostos municipais? 

Já os impostos municipais ativos no momento são:

  • IPTU: Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Como está distribuída a carga tributária no Brasil? 

Até que a Reforma Tributária seja aprovada, a distribuição dos impostos nacionais é feita da seguinte forma:

  • Impostos Federais: responsáveis por cerca de 60% das arrecadações;
  • Impostos Estaduais: responsáveis por cerca de 28% das arrecadações;
  • Impostos Municipais: responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações.

Quais outros modelos existem no mundo? 

Atualmente, entre impostos, contribuições e tributos, o Brasil conta com 73 diferentes cobranças, representando um pouco mais de 35% do PIB, Produto Interno Bruto.

Porém, ao redor do mundo essa situação é um tanto diferente. 

A Dinamarca, por exemplo, tem 45% do seu PIB provindo de impostos com apenas 14 cobranças.

Algo parecido acontece com a Espanha, que arrecada 32% com apenas 13 impostos.

O que leva a crer que é possível arrecadar mais com um número menor de impostos.

Além disso, algumas formas de cobranças são diferentes em outros países.

O ICMS, por exemplo, é recolhido na maioria dos países de forma única e destinado ao governo, e não aos estados.

Qual o encaminhamento para a Reforma Tributária? 

A expectativa é que a Reforma Tributária aconteça ainda no segundo semestre deste ano

Porém, alguns fatores podem influenciar nessa decisão, entre elas a crise na economia e na saúde pública provocada pelo coronavírus, e as eleições municipais previstas para novembro.

No caso da proposta do Governo, é preciso também contar com o apoio de deputados e senadores. 

Somado a tudo isso, será preciso lidar com a resistência de alguns setores que se sentem prejudicados com a Reforma Tributária.

Caso a PEC 45/2019 seja aprovada, a transição acontecerá em duas fases, com prazo total estimado de 10 anos, sendo:

  • período de teste de dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%;
  • em seguida, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 anualmente, até sua extinção, enquanto o IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.
Fonte: Câmara dos Deputados

Já a aprovação da PEC 110 será feita da seguinte forma:

  • durante o 1º ano será cobrada uma “contribuição teste” de 1% com a mesma base de incidência do IBS;
  • nos 5 anos seguintes os tributos atuais serão substituídos pelos novos, na proporção de 1/5  ao ano, período no qual não será permitida alteração das alíquotas.

Assista também ao vídeo do canal Econoweek:

https://youtu.be/buVJoT2eSHw

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Fonte: Contabilizei

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