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Reforma tributária: Quem ganha até R$ 2,5 mil deve permanecer isento do IR 

Reforma tributária: Quem ganha até R$ 2,5 mil deve permanecer isento do IR 

05/08/2021 às 11h52 Atualizada em 05/08/2021 às 14h52
Por: Lucas Machado
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Nesta última segunda-feira (2), foi apresentada, pelo relator da proposta de Lei (PL) n.º 2337/21, Celso Sabino (PSDB-PA), uma segunda versão do texto referente à proposta que altera a tabela de Imposto de Renda (IR). Conforme essa versão, está mantida a isenção para trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 2,5 mil. 

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A proposta altera as alíquotas previstas na tabela do IR para pessoas físicas e jurídicas. Neste sentido, trabalhadores celetistas que ganham até R$ 2.500 mensais estão isentos do pagamento do imposto. Além disso, quem recebe entre 2.826,66 a R$ 3.200,00, terão uma diminuição considerável na taxa, caindo de 15% para 7,5% da renda do cidadão. 

No que diz respeito às alíquotas cobradas a pessoas jurídicas, foi mantida a isenção referente a taxa de 20% sobre os lucros e dividendos para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Além de ainda ser mantido na proposta, a proteção da manutenção de benefícios concedidos nessas empresas, como Vale-refeição e o Vale-alimentação. 

Ademais, o deputado Sabino, foi em defesa da proposta em suas redes sociais, segundo ele, “a reforma tributária, além da redução da carga tributária sobre o imposto de renda, significará trabalho, geração de emprego, melhora da economia e um país mais justo com direito para todos". 

Como fica a tabela do IR segundo a reforma?

As sugestões da PL, devem ser apresentadas na Câmara dos Deputados em breve. Conforme o texto, até o momento é previsto as seguintes alterações na tabela do Imposto de Renda: 

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-Atualmente

  • Quem recebe até R$ 1.903,98: 0,0
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  •  Quem recebe acima de R$ 4,664,68: 27,5%

-Com as alterações da Reforma

  • Quem recebe até R$ 2.500: 0,0 
  • De R$ 2.500,01 e R$ 3.200: 7,5%
  • De R$ 3.200,01 a R$ 4.250: 15%
  • De R$ 4.250,01 a R$ 5.300: 22,5%
  • Quem recebe acima de R$ 5.300: 27,5%

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