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Reforma tributária: Relator apresenta à CCJ mudanças no texto

Reforma tributária: Relator apresenta à CCJ mudanças no texto

25/02/2022 às 10h18 Atualizada em 25/02/2022 às 13h18
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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A reforma tributária é uma discussão que vem se arrastando por anos, e a PEC 110/2019 é uma proposta que prevê mudanças importantes na tributação brasileira e tem sido aguardada a tempos, o relator do projeto, após analisar o texto, apresentou novas alterações.

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O relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na quarta-feira (23), sua complementação de voto.

Entre as mudanças no texto, está a duplicação do período de transição dos atuais tributos para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, antes prevista em 20 anos e agora fixada em 40.

A análise do Relator

O Senador Roberto Rocha afirmou ter noção da grande importância da PEC 110/19, que trata da reforma tributária brasileira, por isso, analisou com atenção o projeto e chegou a  conclusão que o texto precisa de alterações.

Foi concedida vista coletiva, com o compromisso do presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), de colocar a matéria em discussão e deliberação logo depois da semana de Carnaval.

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Ao destacar a presença na reunião de secretários estaduais de Fazenda (de ES, GO, MG, MT, PE e CE), além de prefeitos e representantes de entidades interessadas, o relator afirmou que:

“Tem estudado incessantemente o assunto, sempre com o firme propósito de oferecer a melhor alternativa possível, que combine a melhor técnica com o atendimento dos anseios dos diversos segmentos da sociedade”.

Mudanças no texto da Reforma tributária

Veja abaixo as propostas do relator da PEC 110/2019, o senador Roberto Rocha:

  • Modelo do Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual:

IVA Federal (Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS) + IVA Subnacional (Imposto sobre Bens e Serviços — IBS)

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  • Transição de sete anos para a adoção definitiva do IBS;
  • Transição de 40 anos para implantação completa do IBS por estados e municípios, com mecanismo de compensação entre os entes federativos;
  • Fundo de Desenvolvimento Regional financiado exclusivamente por recursos do IBS;
  • Manutenção e garantia do tratamento favorecido da Zona Franca de Manaus;
  • Manutenção do tratamento diferenciado para o Simples Nacional;
  • Regimes diferenciados para setores com modelo peculiar de apuração de tributos (como, por exemplo, combustíveis e fumo);
  • Regimes favorecidos devem ser definidos por lei complementar;
  •  Prazo de transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo (IS) deve ser definido por lei ordinária.

Essas foram as mudanças propostas pelo Relator, caso você queira mais detalhes sobre as alterações no texto e sobre o andamento da reforma tributária feita pela PEC 110/2019, clique aqui.

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