22°C 27°C
São Paulo, SP

Regime Tributário: 8 impostos que o pequeno empreendedor precisa ficar atento

Regime Tributário: 8 impostos que o pequeno empreendedor precisa ficar atento

19/03/2017 às 08h10 Atualizada em 19/03/2017 às 11h10
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Brasil está no topo da lista de países que possuem as maiores taxas tributárias do mundo, principalmente sobre as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. Por isso, conhecer quais são os impostos aplicados sobre o tipo de empresa que você pretende abrir, é mais do que uma simples medida de segurança, é uma obrigação de todo empreendedor. Existem meios do micro ou pequeno empreendedor ter o seu negócio tributado de forma menos “agressiva”, um dos recursos que ele pode utilizar é optar pelo Simples Nacional, pois ele oferece um regime tributário mais justo e que pode pesar muito menos no caixa da empresa. De qualquer forma, o primeiro passo, sem dúvidas, é conhecer ao menos o básico sobre os impostos, taxas e aliquotas que o seu pequeno empreendimento precisa pagar para desempenhar as suas atividades comerciais legalmente. Independente de qual tenha sido o regime tributário que a sua empresa optou, no post de hoje iremos esclarecer quais são os tipos de impostos que se aplicam tanto a empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, como pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Continue lendo para conferir!

1. PIS/Pasep

Este é um imposto pago mensalmente e de nível federal. O a sua apuração é calculada através da folha de pagamento ou do faturamento da empresa. As suas porcentagens variam de acordo com a natureza da atividade comercial. As aliquotas variam conforme o regime tributário:
  • Lucro Real – 1,65%.
  • Simples Nacional – Até 0,38% no comércio e indústria. Em serviços pode chegar até 0,57%.
PIS refere-se à contribuição para aos Programas de Integração Social, enquanto Pasep refere-se à Formação de Patrimônio do Servidor Público.

2. CSLL

Acompanha o regime tributário escolhido para recolher o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), refere-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou seja, destina-se à seguridade social. Para empresas consideradas instituições financeiras, seguradoras de capitalização ou privada, sua alíquota pode chegar a 15%, para as demais empresas, pode chegar a 9%. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas para indústrias ou comércios são as mesmas do IRPJ, chegando até 0,79% e a 2,53% nos serviços citados no anexo IV da Lei Complementar 123.

3. IRPJ

Como a própria sigla se refere, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é o imposto de renda das empresas. Sua apuração é feita sobre o faturamento, sua alíquota é de 15% sobre o lucro real. Para empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, as aliquotas variam entre 0% a 0,54% em atividades do comércio ou indústria, podendo chegar a 0,81% em serviços. Para prestadores de serviços citados no anexo IV da Lei Complementar (ver no ítem anterior), as alíquotas podem chegar até 6,12% no máximo.

4. Cofins

Também é um imposto de nível federal e sua apuração é feita sobre a receita bruta da empresa. O recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é destinado aos fundos da assistência social, saúde pública e previdência. Sua aliquota depende do regime tributário escolhido pela empresa, podendo variar entre 3% a 7.6%. No Simples Nacional, a alíquota é de 1,6% para o comércio e indústria, 2,42% para serviços e por fim, 2,63% para os serviços citados no anexo IV.

5. CPP

Este tributo também é destinado aos fundos da seguridade social, refere-se à Contribuição Previdenciária Patronal. É apurado através da folha de pagamento e sua alíquota é de 20%. Para optantes do Simples Nacional, a alíquota é embutida na DAS, ficando em torno de 2,75% a 4,6% para atividades do comércio ou indústria, e 4% a 7,83% para serviços.

6. ISS

Este tributo é municipal e refere-se ao Imposto Sobre Serviço, ou seja, a sua base de cálculo é apurado conforme o serviço prestado pela empresa. O ISS também é aplicado sobre profissionais autônomos. Apesar de suas regras possuírem variações de um município para outro, a sua alíquotas permanece sempre até o valor máximo de 5%. Para o Simples Nacional a sua alíquota mínima é de 2%, podendo chegar até 4.65% para quem faturar até R$ 1,8 milhão. Para empresas com receita superior, até R$ 3,6 milhões, alíquota máxima é de 5%.

7. ICMS

O imposto é estadual e é cobrado sempre que há movimentação de produtos, refere-se à Circulação de Mercadorias e Serviços. As alíquotas variam conforme o estado, entre 7% a 18%, podendo haver isenções (para isso é necessário consultar o site do governo de seu estado). Empresas que optaram pelo Simples Nacional, possuem alíquotas de 1,25% a 3,95% em atividades do comércio e indústria.

8. IPI

Este é um tributo mais específico, destinado a empresas que produzem ou importam e dependem dos desembaraços de despachantes aduaneiros para produtos que vem do exterior ou de estabelecimentos industriais. A apuração é feita através cálculo sobre a venda do produto em território nacional. Você pode conferir mais detalhes sobre a tributação do IPI na tabela TIPI. No regime tributário do Simples Nacional, apenas as indústrias pagam o IPI e com uma alíquota fixa de 0,5%. Via donin-mc
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 27°

24° Sensação
1.54km/h Vento
90% Umidade
80% (6.63mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Qua 30° 20°
Qui 32° 21°
Sex 21° 17°
Sáb 18° 17°
Dom 23° 18°
Atualizado às 05h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 338,584,69 -6,08%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%