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Regime Tributário: Conheça as modalidades empresariais e os impostos devidos por cada uma

Regime Tributário: Conheça as modalidades empresariais e os impostos devidos por cada uma

16/09/2020 às 09h56 Atualizada em 16/09/2020 às 12h56
Por: Wesley Carrijo
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No intuito de estar em dia com a legislação brasileira e evitar problemas fiscais no futuro, é importante que o empresário tenha conhecimento sobre os impostos devidos por ele mediante o nicho da empresa e regime tributário adotado. 

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Abrir uma empresa no Brasil é um processo desgastante, burocrático e caro, na maioria dos casos, destacando a fama do país em possuir o pior regime tributário do mundo, especialmente se comparado com países como a Nova Zelândia, Dinamarca, Cingapura e Estados Unidos.

Neste sentido, um relatório anual realizado pelo Banco Mundial apontou que, a burocracia atribuída ao pagamento de impostos consome, em média, 1.501 horas por ano de cada empresa brasileira. 

Entretanto, a complexidade envolvida em todo o processo, pode confundir o empreendedor a executar as contribuições tributárias, o que pode tomar ainda mais tempo do que o previsto.

Pensando nisso, confira cada atribuição detalhada e separadamente.

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Modalidades empresariais e impostos devidos

MEI

A Microempresa Individual (MEI) é uma excelente opção para obter o primeiro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo em vista a facilidade e agilidade no processo de abertura que é inteiramente virtual.

A proposta é focada em possibilitar a emissão de notas fiscais no formato de pessoa jurídica, desde que o microempreendedor individual apresente uma renda bruta anual máxima de, R$ 81 mil, além de poder contratar somente um funcionário. 

A vantagem do MEI fica por conta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que permite o pagamento reduzido da carga tributária, além de unificar todos os impostos devidos por esta modalidade em uma só guia.

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São eles: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

ME

Apesar de não ter uma natureza jurídica propriamente dita, a Microempresa (ME), possui porte empresarial.

A escolha por esta modalidade acontece, normalmente, devido ao não enquadramento no MEI, seja pelo faturamento superior, necessidade de contratar mais colaboradores, ou, pela atividade exercida não ser permitida pelo MEI. 

A ME está apta a se integrar a quatro diferentes naturezas jurídicas, como a EIRELI e a Sociedade Limitada.

Entretanto, esta opção estabelece um limite de faturamento bruto de R$ 360 mil ao ano, permitindo a colaboração de sócios, além da contratação de nove a 19 funcionários, dependendo do segmento empresarial. 

No total, podem ser atribuídos oito impostos em cada tipo de microempresa, como:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas do segmento da indústria;
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Impostos devidos por cada tipo de empresa

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), atua perante um formato societário diferente da sociedade padrão.

Isso porque, não exige a participação de outros sócios, apesar de permitir.

Portanto o proprietário pode ser o único gestor da empresa, bastando apenas investir um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes para concluir a abertura da EIRELI. 

Ainda que pareça um aspecto negativo, é justamente essa medida que possibilita a distinção dos patrimônios pessoal e empresarial, além de proteger um em caso de dívidas atribuídas a outro.

A EIRELI possui a mesma contribuição tributária da ME, caso seja optante pelo regime do Simples Nacional.

Cabe destacar que esta modalidade também permite a adesão ao Lucro Presumido ou Real, devido ao limite de faturamento.

Contudo, na alternativa de Lucro Presumido, é preciso que o faturamento bruto anual seja de R$ 78 milhões, no máximo.

Os tributos para as empresas adeptas a este regime são, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos calculados pela Receita Federal mediante o lucro da empresa. 

Em contrapartida, no Lucro Real, o faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 78 milhões, além de contribuir com os mesmos impostos devidos no Lucro Presumido.

A diferença, neste caso, é que o cálculo não será feito sobre o lucro, mas sim, sobre o faturamento total da empresa.

Em outras palavras, o lucro líquido. 

Sociedade Limitada

Mais conhecida por Ltda., esta modalidade é a mais adotada por alguns empresários, tendo em vista a possibilidade de participação de demais sócios, além de toda a responsabilidade estar limitada perante o capital da empresa, protegendo os bens pessoais em caso de dívidas empresariais.

Outra vantagem corresponde ao Contrato Social estabelecido entre cada sócio, responsável por determinar e organizar as responsabilidades operacionais e financeiras de cada um. 

O documento também permite a entrada e saída de um sócio a qualquer momento, bastando apenas que os demais compram ou vendam as respectivas ações.

Os impostos devidos pela Sociedade Limitada, são os mesmos da EIRELI, possibilitando a troca de regime tributário do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real, se desejar, desde que se enquadre no requisito do faturamento bruto anual.

SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal se trata da alternativa mais recente no país, que entrou em vigor apenas em 2019.

Sua criação aconteceu diante do objetivo de facilitar a vida do empreendedor, além de intencionar promover mais liberdade econômica e melhorar os aspectos burocráticos, especialmente o de abertura. 

A SLU é similar à Ltda. e à EIRELI, unindo apenas as vantagens de ambas.

Um bom exemplo fica por conta da não obrigatoriedade sobre a participação dos sócios, além do que, os patrimônios pessoais e empresariais também serão separados e protegidos em caso do surgimento de dívidas, mas, sem a necessidade de investir um alto capital social.

Os tributos incidentes sobre cada empresa adepta à SLU, são os mesmos da EIRELI e da Ltda. e, também há a possibilidade de alternar entre os outros regimes tributários, desde que respeitem o limite de faturamento através do Simples Nacional que é de R$ 4,8 milhões. 

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Por Laura Alvarenga

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