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INSS: Alterações no regimento de concessão de crédito consignado

INSS: Alterações no regimento de concessão de crédito consignado

23/07/2020 às 16h30 Atualizada em 23/07/2020 às 19h30
Por: Gabriel Dau
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A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, contou com a regulamentação das alterações no regimento que dispõe sobre a concessão de crédito consignado, direcionado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

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O Conselho sugeriu que a norma tenha duração enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.

Ao entrar em vigor no dia 27 de julho, ficará autorizado o desbloqueio para empréstimo consignado dentro do prazo de 30 dias após a solicitação do benefício, período que inicialmente era de 90 dias.

O desbloqueio pode ser feito através de uma pré-autorização, procedimento essencial que visa preservar as informações do segurado, bem como, do contrato, além de torná-los acessíveis.

O processo é inteiramente virtual, requerendo apenas um documento de identificação e termo de autorização digitalizado.

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Períodos de carência e limite das operações

O instituto através do Conselho Nacional de Previdência Social, estipulou que um período de carência deve ser cumprido para conceder o desconto da primeira parcela do consignado.

Essa designação caberá às entidades e instituições financeiras, além de também terem a responsabilidade de ofertarem um prazo para o pagamento de empréstimos nas modalidades de consignação e retenção, dentro de 90 dias, a contar da data inicial do contrato.

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De acordo com o CNPS, os créditos consignados também deverão ter um limite máximo e operações realizadas com o auxílio de um cartão de crédito.

Assim, as despesas baseadas em compras e saques passará de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

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Ou seja, para cada R$ 1.000,00 de benefício, o segurado será permitido a executar operações de até R$ 1.600,00. No caso de limite, a vigência será permanente.

Taxas do crédito consignado

A medida foi aprovada no dia 29 de maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Conforme o regimento, as novas taxas limites de crédito consignado pessoal, passa a contar com o percentual de 2,34%.

No caso dos empréstimos realizados por meio do cartão de crédito, a taxa aumentou de 3,06% para 3,36%.

A questão estava em ampla discussão desde maio de 2019, debatendo principalmente, a possibilidade de aumentar os juros, como foi deliberado.

O sistema financeiro que atua sobre esta modalidade de consignado, defendia a taxa sobre o limite de 2,48% para os empréstimos pessoais e, 3,49% para os cartões de crédito.

Entretanto, a sugestão não foi aceita pelo Governo Federal, que aproveitou o momento para apresentar uma contraproposta elaborada pelo Ministério do Planejamento.

Ao se pronunciar sobre a questão, o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, explicou que, a intervenção governamental evitou que, os percentuais elevados permanecessem ao longo das discussões, ainda que as instituições financeiras justificassem a necessidade de atualização dessas taxas de modo a acompanhar o desenvolvimento do cenário econômico atual.

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