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Regimes tributários: quais são e como escolher?

Regimes tributários: quais são e como escolher?

24/03/2021 às 14h53 Atualizada em 24/03/2021 às 17h53
Por: Samara Arruda
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Photo by @wichayada / freepik
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O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos.

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Por isso, antes da abertura de uma empresa é necessário buscar informações sobre os regimes tributários disponíveis no país, a fim de que se possa escolher aquele que for mais adequado para o seu negócio.

Isso evita o pagamento indevido de tributos. Para que essa escolha seja assertiva, é preciso que o empresário faça um planejamento tributário para saber quais são os lucros, faturamento da empresa, além dos gastos necessários para o desenvolvimento do negócio.

Sendo assim, é possível saber qual é o regime que terá uma carga mais leve de tributos. O mesmo vale para aqueles que já possuem anos de empresa e, por isso, querem reduzir o pagamento de impostos de forma legal.

Então, para te ajudar nesta escolha, hoje vamos falar sobre os regimes tributários brasileiros e as principais características de cada um deles. Acompanhe! 

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Tipos de regime tributário 

No país há três modelos de regimes tributários e a adesão pode ser feita no momento da abertura da empresa, sendo assim, o empresário pode escolher conforme as necessidades da empresa.

Com o desenvolvimento do empreendimento, também é possível fazer a migração para outro tipo mais adequado. Essa é a segunda forma de fazer a adesão a um regime tributário, no entanto, essa mudança ocorre anualmente. 

O calendário atual da Receita Federal oferece essa possibilidade de mudança no mês de janeiro, conforme as datas estabelecidas previamente.

Então, para saber qual deles escolher veja abaixo as características de cada um desses regime. 

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Simples Nacional 

Esse regime foi criado para facilitar o registro de micro e pequenos empreendimentos. Desta forma, é voltado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, com exceção do MEI que pode faturar apenas R$ 81 mil ao ano.

Ele unifica os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP), 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
  • Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
Eirelli

No Simples Nacional, para saber qual valor a empresa vai pagar, o empresário deve verificar as alíquotas que podem sofrer variações, conforme os anexos e as linhas de faturamento aos quais a empresa se enquadra. São três anexos: 

  • Anexo I - Comércio
  • Anexo II - Indústria
  • Anexo III, IV, V - Prestadores de Serviço

Lucro Presumido 

É considerado um regime tributário simplificado, que visa estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica. 

Desta forma, se baseia no lucro da empresa desde que tenha um lucro anual de até R$ 78 milhões. Costumam optar por esse regime os seguintes empreendimentos: 

  • Transporte de cargas, 
  • Serviços hospitalares, 
  • Comércio de mercadorias ou produtos, 
  • Transportadores, 
  • Atividade rural, 
  • Profissionais liberais como advogados, 
  • Dentistas, 
  • Administradores, 
  • Médicos, 
  • Contadores, 
  • Engenheiros, 
  • Economistas, 
  • Consultores, 
  • Construção civil, dentre outros. 

Sendo assim, também é necessário recolher o PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para saber o valor recolhido, é necessário calcular o faturamento trimestral, fazer a aplicação da margem de lucro presumido e apurar o tributo levando em consideração a alíquota da atividade desenvolvida. 

Lucro Real 

Neste regime, são consideradas todas as receitas do empreendimento, além de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ambos são cobrados perante o lucro real da empresa.

É necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio. Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas:

  • Instituições financeiras, 
  • Cooperativas de crédito, 
  • Empresas de seguro privado, 
  • Entidades de previdência aberta, 
  • Sociedades de crédito imobiliário, 
  • Empresas que obtiveram lucro, 
  • Rendimentos ou ganhos de capital no exterior, 
  • Empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos, 
  • Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços, 
  • Empreendimentos que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos. 

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Por Samara Arruda

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