19°C 29°C
Uberlândia, MG

Registro de ponto: Saiba o que é, o que diz a lei e como reduzir custos com essa ferramenta

Registro de ponto: Saiba o que é, o que diz a lei e como reduzir custos com essa ferramenta

15/01/2021 às 11h34 Atualizada em 15/01/2021 às 14h34
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O registro de ponto é uma das ferramentas de RH que mais auxiliam o dia a dia de uma empresa. 

Continua após a publicidade

Por muito tempo ele foi considerado algo ruim, entretanto, hoje em dia, as empresas estão se conscientizando e entendendo  todos os benefícios que um bom controle de jornada pode trazer para sua gestão. 

Dentre os principais benefícios do registro de ponto podemos citar: adequação a legislação trabalhista, redução de custos, coleta de indicadores de gestão de pessoas e muitas outras vantagens que o registro pode trazer para uma empresa, seja qual for o seu ramo ou porte. 

Se você quer aprender mais sobre esse assunto continue a sua leitura, nesse texto você verá tudo sobre o registro de ponto, o que diz a lei, qual o melhor sistema e como você pode otimizar as rotinas e reduzir custos com essa ferramenta. 

Veja os principais temas que vamos abordar:

Continua após a publicidade

O que é um registro de ponto?

Registro de ponto é uma forma de controlar a jornada dos colaboradores através da coleta de dados sobre seu expediente. Ao longo do dia, um funcionário faz a marcação de seus horários de entrada, almoço e saída e à essas marcações é dado o nome de registro de ponto.

Como funciona o registro de ponto?

O registro de ponto funciona de forma bastante simples, todos os dias os colaboradores marcam o ponto de acordo com sua jornada, e ao final do mês, todos os pontos marcados somam as horas em que o colaborador trabalhou, e dessas horas são retirados os dados para sua folha de pagamento. 

Então, se o funcionário fez hora extra, se atrasou ou faltou, é por meio do registro de ponto que a empresa consegue ter essa informação, para realizar o seu pagamento da forma correta. 

Registro de ponto: O que diz a lei trabalhista?

Quando falamos sobre registro de ponto é necessário ficar atento e entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as portarias do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam sobre os sistemas eletrônicos de ponto. Para começar, vamos entender o que diz a CLT. 

Continua após a publicidade

Registro de ponto na CLT

O registro de ponto aparece na CLT em seu artigo 74. De acordo com este artigo, todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem efetuar a marcação de ponto de seus funcionários. 

Até 2019, essa obrigação da marcação de ponto se estendia apenas a estabelecimentos com mais de dez funcionários, entretanto, após a Lei da Liberdade Econômica, a obrigação passou a ser para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

Ainda nesse artigo, podemos observar que essa marcação pode acontecer de três formas: manual, mecânica ou por meio de um ponto eletônico.

Para utilizar um controle de ponto eletrônico, a empresa deve seguir as orientações dadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no entanto, como não houve nenhuma nova previsão, as regras que valem atualmente são as das portarias 1510 e 373.

Vamos entender mais sobre elas. 

Portaria 1510

portaria 1510, também conhecida como lei do ponto eletrônico, foi sancionada em 2009 pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de disciplinar o uso do registro de ponto eletrônico. 

Essa portaria traz uma série de regras para o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e para o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). É importante ressaltar que além de definições para o relógio de ponto, a portaria traz importantes definições para o software de tratamento de ponto utilizado pela empresa. 

Preparamos uma tabela para explicar um pouco mais sobre as definições da portaria para o relógio de ponto, veja a seguir:

O relógio de ponto adotado pela empresa deve:
Possuir relógio interno de tempo real com precisão mínima de 1 minuto por ano, com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1040 horas na ausência de energia elétrica.
Ser capaz de emitir o comprovante de ponto a cada marcação feita pelo colaborador, com durabilidade da impressão mínima de cinco anos.
Possuir um mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos.
Ter como finalidade exclusiva a marcação do ponto.
Possuir forma de armazenamento permanente, em que os dados não possam ser alterados ou apagados.
Possuir meio de armazenamento, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP.
Não depender de qualquer conexão com outro equipamento externo para a função de marcação de ponto.
Possuir porta padrão USB externa, captura dos dados armazenados pelo Auditor- Fiscal do Trabalho.

Já sobre o sistema de ponto que é integrado ao relógio, é importante ressaltar algumas regras, de acordo com a portaria o sistema não deve:

  • Ter algum tipo de restrição de horário à marcação do ponto;
  • Realizar a marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
  • Exigir autorização prévia para marcação de hora extra;
  • Possuir qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

É importante que antes de adotar algum tipo de ponto eletrônico, sua empresa se certifique que o fabricante segue todas as exigências desta portaria.

Portaria 373

portaria 373 surgiu em 2011, e é uma opção complementar à portaria 1510. Ela trouxe para as empresas a possibilidade de utilizar meios alternativos de controle de ponto, e a adoção do controle de ponto online. 

Essa é uma portaria um pouco mais simples, justamente porque os meios alternativos não trazem tantas especificações quanto um relógio de ponto. 

Contudo, isso não quer dizer que ele seja menos seguro, pois, assim como a portaria 1510, a 373 também traz algumas recomendações para as empresas, de acordo com o artigo 3° desta portaria, os sistemas alternativos não podem:

  • Impor restrições à marcação do ponto;
  • Fazer a marcação automática do ponto;
  • Exigir autorização para marcação de horas extras;
  • Possibilitar a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

E, para que seja possível sua adoção pela empresa, é necessário que ele esteja previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.

Além disso, para efeitos de fiscalização os meios alternativos deve devem:

  • Estar disponíveis no local de trabalho
  • Permitir a identificação de empregador e empregado;
  • possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado

Com isso, podemos ver que a portaria 373 trouxe uma boa opção para as empresas, já que o modelo de registro de ponto alternativo é visto como um facilitador do dia a dia do RH.

Se quiser entender como funciona um controle de ponto alternativo na prática, agende uma demonstração do sistema PontoTel! Basta preencher o cadastro e ligaremos para você!

Agora que já falamos sobre as regras para o uso de sistemas de registro de ponto eletrônicos, precisamos falar sobre outra questão alterada pela lei da liberdade econômica.

Registro de ponto por exceção (Lei da Liberdade Econômica)

Na modalidade de registro de ponto por exceção a empresa fica desobrigada a realizar o controle de jornada dos colaboradores todo dia e, ao invés disso, só deverão marcar as exceções dentro do seu expediente. 

Essa foi mais uma possibilidade trazida pela Lei da Liberdade Econômica, que acrescentou ao artigo 74 da CLT o parágrafo 4° que diz:

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR)

Todavia é importante ressaltar que essa modalidade só é possível por meio de:

Outro quesito importante é que mesmo sendo anotações excepcionais, a empresa ainda deverá fazer o tratamento do ponto marcado  por exceção. E, é importante ter um meio de marcação seguro para esse registro, para não abrir margem para problemas trabalhistas. 

Agora que entendemos as previsões da lei a respeito do registro de ponto, vamos entender melhor quais são as suas modalidades.

Quais os tipos de registro de ponto?

Atualmente existem três tipos de registro de ponto permitidos pela lei, são eles: 

  • Registro de ponto manual;
  • Registro de ponto mecânico;
  • Registro de ponto eletrônico (REP e Ponto Alternativo).

Vamos entender mais sobre como funciona cada um.

Ponto manual

O controle de ponto manual é uma das formas mais simples de registro de ponto que existem, ele pode ser encontrado de diversas formas como livro de ponto, planilha de controle de ponto e algumas empresas até mesmo adotam o controle de ponto no excel.

Todas essas formas consistem na anotação manual da jornada dos colaboradores, por isso, apesar de simples, esse meio de controlar o ponto não é muito seguro. 

Isso porque, além de ser passível de fraude, o controle de ponto manual também pode sofrer com erros na anotação ou na computação de horas, gerando um problema para a empresa. 

Um segundo problema causado por esse tipo de registro é a falta de praticidade, apesar de sua anotação simples, posteriormente ele causa um enorme trabalho para os responsáveis pela gestão de ponto.

Dessa forma no final de cada mês, a empresa terá que analisar todos as informações marcadas manualmente pelo colaborador para conseguir tirar os apontamentos. 

Ponto mecânico 

O registro de ponto mecânico também conhecido como ponto cartográfico, é um modelo de controle em que o funcionário utiliza um cartão de ponto para registrar os horários de sua jornada.  

Essa é uma das formas mais antigas e representativas quando se fala sobre registro de ponto, pois, a maioria das pessoas remetem a marcação de ponto ao relógio cartográfico. 

O processo é bem simples, o funcionário insere o cartão no relógio de ponto que carimba todos os seus horários e ao final de cada mês, o colaborador deverá entregar seu cartão de ponto ao responsável para que ele possa tirar os apontamentos. 

E todo o processo de tratamento dos pontos funciona de forma semelhante ao ponto manual, isso porque, o responsável pelo tratamento deve passar todos os horários carimbados no cartão para uma planilha de controle de ponto ou para o sistema utilizado na empresa. 

Essa ação posterior a marcação torna esse modelo de registro tão disfuncional quanto o modelo citado anteriormente, podendo ocorrer os mesmos riscos de falhas nos apontamentos ou fraude, de forma que um colaborador pode bater o ponto no lugar de outro. 

Registro de ponto eletrônico

O registro de ponto eletrônico representou a grande virada para as empresas no controle de jornada, ele se trata dos relógios de ponto tão comuns em diversos estabelecimentos. 

Sua primeira forma de marcação se dava através do cartão magnético, o que remetia ao relógio de ponto mecânico e a ideia de utilizar um cartão para registrar a jornada, todavia, conforme esses aparelhos foram evoluindo, surgiu também a possibilidade de utilizar uma senha pessoal e mais a frente a impressão digital para marcar o ponto. 

Na prática sua marcação é bastante fácil e mais seguro do que os dois primeiros modelos citados, toda batida de ponto feita através desse relógio fica armazenada em sua memória  para que o RH possa extrair posteriormente. 

Por isso ele é considerado mais seguro pois, o colaborador faz a sua marcação de ponto de forma eletrônica e de acordo com as regras da portaria 1510 essas marcações não podem ser alteradas. 

Todavia, o REP perde alguns pontos em quesitos importantes como mobilidade e praticidade. Apesar dele fazer a marcação de ponto em segundos, somente os relógios mais modernos ― e portanto mais caros ― possuem a possibilidade de fazer o  acompanhamento dos pontos em tempo real. 

E para fazer o tratamento ou verificar um ponto marcado é necessário fazer a exportação dos dados gravados no relógio para o sistema de ponto, e no quesito mobilidade o REP também sai em desvantagem pois, ele precisa ficar em um único local da empresa acoplado a uma fonte de energia. 

Isso quer dizer que se a sua empresa precisa que os colaboradores façam a marcação em locais diferentes, é necessário comprar outro relógio de ponto. 

Mas, com a chegada do registro de ponto alternativo também conhecido como ponto online ou ponto digital isso mudou, acompanhe!

Registro de ponto alternativo 

O registro de ponto alternativo é o que se tem de mais novo e mais prático quando se trata de controle de jornada. Sua principal característica é o  funcionamento totalmente online, o que permite a marcação de ponto em diversos dispositivos como celulares, tablets e computadores. 

Com o controle de ponto online as empresas ganham mobilidade e praticidade, já que esses sistemas atuam no registro, na gestão e no tratamento de ponto.

Desta forma, no momento em que o funcionário bate o ponto, é possível acompanhar a informação do registro em tempo real, sem a necessidade de extrair nenhuma informação do aparelho utilizado para marcar o ponto. 

Isso também quer dizer que ele pode ser usado até mesmo em home office ou por colaboradores que atuam de forma remota. 

E, ao contrário do que muitas pessoas pensam, essa é uma das formas mais seguras de registro de jornada, pois, esses sistemas possuem medidas de segurança como foto, voz, geolocalização senha e muito mais! 

Então, se a sua empresa está receosa em adotar essa forma de registro de ponto, não precisa se preocupar, basta adotar um sistema como o PontoTel que passou por diversas auditorias, atende à todos os requisitos das portarias 1510 e 373 e tem sua segurança comprovada. 

Se quiser conhecer o PontoTel e entender como funciona esse modelo na prática, você pode agendar um papo com nossos consultores!

Preparamos uma tabela para você entender melhor qual a diferença entre o relógio de ponto, ponto manual e o ponto alternativo, confira abaixo:

CelularREPPonto Manual
Segurança
Baixo Custo
Facilidade de Uso
Mobilidade
Informações em tempo real
Relatórios
Tratamento dos pontos (sem utilização de outros softwares)

Por que controlar a jornada de trabalho com registro de ponto?

Além de ser uma obrigação da lei, o controle da jornada de trabalho permite que a sua empresa seja muito mais estratégica, afinal, os dados da jornada dos colaboradores dizem muito sobre a sua gestão de pessoas. 

Um bom exemplo é quando a empresa possui uma alta taxa de absenteísmo. Se essa taxa passa do normal, é sinal de que existe algo errado na gestão de pessoas e você pode investigar para descobrir qual é a origem desse problema. 

Com o registro de ponto, é possível saber se os colaboradores estão se atrasando ou faltando muito sem justificativa, além disso, com um controle de ponto inteligente você consegue saber exatamente qual é a taxa de absenteísmo da sua empresa e então promover ações para contornar a situação. 

Outra questão que demonstra o porquê sua empresa deve adotar um registro de ponto é a prevenção de passivos trabalhistas, todo ano no ranking de processos trabalhistas registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST)horas extrasintervalo intrajornada e outros temas relacionados a jornada de trabalho aparecem com o maior número de processos registrados. 

Ter um registro de ponto permite que sua empresa esteja cumprindo as exigências da lei e ainda previne a organização de ter que lidar com um processo trabalhista. 

Então, o controle de jornada é um grande aliado da gestão de pessoas da sua empresa.

Quais as vantagens do registro de ponto

As vantagens do registro de ponto são muitas, todavia, dentre suas vantagens e benefícios principais podemos citar:

  • Redução de custos;
  • Prevenção contra passivo trabalhista; 
  • Dados e indicadores de gestão de pessoas; 
  • Melhora na cultura organizacional;
  • Fortalecimento da relação entre funcionário e colaborador;
  • Muito mais!

Agora, se a sua empresa adotar um registro de ponto alternativo, a lista de vantagens aumenta pois, esse modelo trará praticidade e facilidade ao RH/DP da empresa, além de facilitar os cálculos da folha de pagamento, já que os pontos são computados no momento em que são marcados e o cálculo da jornada de trabalho é feito de forma automática. 

Isso representa ao final do mês mais de 80% de redução de tempo no processo de fechamento da folha de ponto. Logo, ele também contribui para a redução de custos, já que controla a jornada e minimiza os erros no cálculo de horas. 

Economia de tempo e redução de custos para sua empresa, conheça já esse modelo de registro de ponto, faça uma demonstração gratuita!

Como implantar um registro de ponto?

Implantar um registro de ponto em uma empresa não costuma ser uma tarefa simples, isso porque os colaboradores ainda enxergam o controle de jornada como algo prejudicial a eles. 

Todavia, essa já é uma ideia que ficou no passado e hoje o registro de ponto representa muito mais segurança aos colaboradores, que terão certeza de que o seu tempo de trabalho é computado de maneira correta para sua remuneração justa. 

Mesmo com esse benefício, ao implantar um registro de ponto é aconselhável que sua empresa siga alguns passos simples como explicar os benefícios aos colaboradores, fazer essa implantação aos poucos e o mais importante, escolher um sistema amigável e bastante diferente dos tradicionais, para que seus colaboradores vejam o quanto o controle de ponto na prática é muito mais versátil do que imaginavam. 

Para te ajudar com essa missão, preparamos um manual gratuito, faça o download gratuito agora mesmo!

Agora sim, você conhece o registro de ponto por completo, seus principais modelos e benefícios. Mas, antes de acabarmos vamos rever algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto. 

RH: Principais dúvidas sobre registro de ponto

Como justificar ponto não registrado?

Esquecer de bater o ponto é uma das coisas bastante comuns no dia a dia de uma empresa. Determinado dia o colaborador pode estar mais desligado ou chegar tão atrasado e não se lembrar de parar para registrar o seu ponto. 

E a situação fica mais confusa quando a portaria 1510 propõe que não seja possível realizar alterações ou inserir pontos na folha dos colaboradores. Por isso, é comum que o RH tenha dúvida em como justificar esse ponto. 

Mas nesse caso, a sua empresa deve inserir a informação manualmente com uma justificativa do porquê fez essa alteração, dessa forma, ao fazer a extração do espelho de ponto, essa justificativa aparecerá no dia de trabalho. 

Se a sua empresa possui um sistema inteligente como o PontoTel, o ponto deste colaborador aparecerá para o gestor com uma inconsistência para que seja verificado e o ponto pode ser adicionado em poucos cliques direto do aplicativo de gestão ou via plataforma de gestão web.

Cargo de confiança precisa bater ponto?

Essa é uma das dúvidas mais comuns,  todavia, os cargos de confiança de uma empresa são dispensados da marcação de ponto. 

Contudo, vale ressaltar que nesses casos, a empresa não poderá descontar do salário as faltas ou atrasos, ou pagar horas extras a esse colaborador.

Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?

Existe uma série de desvantagens para as empresas que optam por não realizar o controle de jornada dos seus colaboradores. Entre as principais e mais graves podemos citar multas administrativas, caso a empresa sofra uma fiscalização e tenha em seu estabelecimento mais de 20 colaboradores e nenhuma acordo de registro de ponto por exceção. 

Além disso, a empresa ainda corre o risco de sofrer com processos trabalhistas, erros operacionais, custos elevados por mal gerenciamento das jornadas e até mesmo falta de confiança entre empregador e empregado. 

Por tudo que vimos nesse texto, você já deve ter percebido que não realizar o registro de ponto é uma grande desvantagem para sua empresa. 

É obrigatório assinar o ponto?

De acordo com as leis trabalhistas não há nenhuma previsão que obrigue a empresa a colher a assinatura dos seus colaboradores em seus pontos registrados, por isso, entende-se que as empresas estão dispensadas dessa assinatura. 

Como funciona o registro de ponto no aplicativo?

A marcação de ponto no aplicativo é bastante simples, entretanto, antes mesmo de acontecer o registro do ponto, a empresa precisa estabelecer uma jornada ao colaborador só assim o sistema conseguirá identificar quando o ponto registrado está fora da jornada do funcionário. 

Então antes de tudo, é necessário estabelecer uma jornada. Após isso, quando o colaborador registrar o seu ponto ele já aparecerá na folha de ponto online de forma automática.

Isso acontece pois, o ponto alternativo funciona em nuvem e a função de registro é apenas uma das partes do sistema que envolve registro, tratamento e gestão de ponto!

Como usar registro de ponto no home office?

Com o ponto por aplicativo, é possível que sua empresa controle a jornada dos colaboradores mesmo em home office, para isso, é necessário que o RH e o DP, habilitem um meio de marcação para o colaborador que pode ser por computador ou por aplicativo de controle de ponto android ou IOS. 

Mas, como falamos acima, é necessário antes estabelecer uma jornada de trabalho ao funcionário para que o sistema consiga identificar se as marcações aconteceram da forma correta. 

Conheça o PontoTel o sistema de registro de ponto mais moderno e sofisticado do mercado!

A PontoTel é uma empresa que produz soluções para controle de jornada das empresas. Acreditamos que o controle de ponto não precisa ser detestado e pode ser um grande aliado do setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. 

Com o nosso sistema, você tem na palma de suas mãos a gestão completa da jornada dos seus colaboradores, indicadores de frequência, cálculo automático de horas e tratamento de ponto com diversas ferramentas. 

O PontoTel é móvel, inteligente e possui o melhor custo benefício do mercado. Grandes empresas confiam na nossa solução, seja você também nosso parceiro! Agende um bate-papo com um especialista em controle de ponto!

Conclusão

Nesse texto, você viu como funciona o registro de ponto, o que diz a legislação e quais são os modelos de registro de ponto disponíveis atualmente. 

Além disso você entendeu qual é a melhor forma de registro e como pode fazer a implantação em sua empresa. 

Lembre-se, a chave para o sucesso na administração eficaz das jornadas de trabalho é focar na combinação da coleta das informações do ponto com um bom sistema de gerenciamento dos dados. 

Dica Extra do Jornal ContábilVocê gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aquie entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

https://www.youtube.com/watch?v=iBClu_gOd9I&feature=youtu.be

Original por Ponto Tel

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 353,360,51 +0,78%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade