18°C 28°C
Uberlândia, MG

Regra 86/96: Veja se ainda é possível se aposentar utilizando essa regra

Regra 86/96: Veja se ainda é possível se aposentar utilizando essa regra

30/06/2020 às 14h26 Atualizada em 30/06/2020 às 17h26
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

A regra dos pontos 86/96 faz parte de uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

Continua após a publicidade

A maioria dos segurados almejava se aposentar por essa regra para ter condições melhores após a aposentadoria.

A reforma da previdência mudou todo o cenário dos benefícios previdenciários e em relação a essa regra não foi diferente.

Observamos as dúvidas de muitos segurados que se questionam se hoje ainda é possível se aposentar por essa regra ou se ela foi extinta pela reforma.

Então, para eliminarmos essa dúvida, vamos falar sobre como ficou essa regra antes e depois da Reforma da Previdência.

Continua após a publicidade

Para tratar deste assunto abordaremos os seguintes tópicos:

1 O que é a regra 86/96?

2 Regra 86/96 antes da Reforma da Previdência

3 Ainda é possível se aposentar pela Regra 86/96?

Continua após a publicidade

4 Como ficou a regra 86/96 após a Reforma da Previdência?

Continue a leitura deste artigo e entenda essa importante mudança trazida pela Reforma.

Vamos lá!

1. O que é a regra 86/96?

A regra 86/96 é uma regra válida antes da Reforma da Previdência, ou seja, esteve em vigor até o dia 12/11/2019.

Quem possui o direito adquirido poderá, mesmo após a reforma, se aposentar por essas regras.

Falaremos mais sobre isso no próximo tópico.

A regra 86/96 é a famosa regra dos pontos na qual o segurado precisa atingir o tempo de contribuição e completar os pontos com a sua idade.

Caso atingidos os pontos necessários, o segurado poderá solicitar a aposentadoria.

2. Regra 86/96 antes da Reforma da Previdência

Essa regra faz parte da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A diferença entre se aposentar apenas com tempo de contribuição e pela regra dos pontos é que através dessa regra o salário de benefício é mais vantajoso.

Vamos fazer essa comparação.

REGRA GERAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homem: 35 anos de contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição

Para esta regra o valor da aposentadoria era 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário.

REGRA DOS PONTOS

Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade

Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade

Para esta regra o valor da aposentadoria era 100% do salário de benefício sem a aplicação do fator previdenciário.

A grande diferença era essa, a aplicação do fator previdenciário.

O fator previdenciário é um índice que leva em consideração a Idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.

Este fator foi criado para definir o valor da aposentadoria para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição e através do cálculo deste fator, quanto mais cedo a pessoa se aposenta menor será o valor de sua aposentadoria.

Além das regras para aposentadoria, outro ponto é a forma de cálculo deste benefício.

Para quem se enquadra nessa regra, o salário de benefício é feito com base na média aritmética que considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários, somar e dividir pela quantidade de salários.

Essa é uma enorme vantagem quando comparamos com o salário de benefício estabelecido para quem se enquadra nas novas regras de transição ou mesmo para os novos contribuintes.

Segundo as novas regras, o salário de contribuição deve ser feito considerando a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

3. Ainda é possível se aposentar pela Regra 86/96?

Sim. Em casos específicos ainda é possível se aposentar por essa regra.

Quais casos seriam estes?

Isso é possível através do direito adquirido.

Este direito, na situação em que estamos tratando, pode ser conquistado por todas as pessoas que preencheram os requisitos para esta modalidade de aposentadoria até o dia 12/11/2019.

Se você não sabe ou não tem certeza se conseguiu preencher esses pontos para se aposentar por essa regra, faça o Planejamento Previdenciário.

Sempre recomendamos este serviço, pois é ele que garante ao segurado a aposentadoria pelas melhores regras e recebendo o valor correto.

Nesse caso, o planejamento é ainda mais importante, pois através dele você pode descobrir períodos de serviço que podem ser incorporados no seu tempo de contribuição, ajudando você a alcançar os pontos necessários.

Portanto, se você preencheu os pontos necessários até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar por essa regra mesmo após a reforma da previdência, este é o seu direito adquirido.

4. Como ficou a regra 86/96 após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para os segurados, uma delas foram as alterações da regra 86/96, que voltou repaginada.

Mudou não apenas a regra em si, mas, também, o valor do benefício.

Podem se aposentar por essa regra as pessoas que não conseguiram atingir o tempo de contribuição ou idade necessários para se aposentarem pela 86/96 até o dia 12/11/209.

Lembrando que essa regra é de transição, portanto, só é válida para quem já era contribuinte da previdência social antes da Reforma.

Vamos conferir as novas regras:

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres.

Já o valor do benefício também sofre alteração e passa a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.

Por fim, vale lembrar do que falamos sobre o cálculo do salário de benefício.

A média considera, agora, 100% dos salários de contribuição desde 07/94 até o momento da solicitação.

Faça o planejamento previdenciário e descubra qual é a melhor regra para você e qual é o melhor momento para você se aposentar.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.33km/h Vento
94% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 00h17
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 346,390,44 -1,78%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%